CARL SCHMITT E A CRÍTICA AO LAWFARE

Autores

  • David Luban Centro de Direito da Universidade de Georgetown

Resumo

Lawfare é o uso do Direito como arma de guerra contra um adversário militar. Os críticos dessa técnica reclamam que os autoproclamados “humanitários” estão verdadeiramente engajados no abuso político e partidário do Direito, ou seja,  praticam o lawfare. Este artigo volta o espelho aos próprios críticos do lawfare e argumenta que sua crítica não é menos abusiva ou política que o seu suposto alvo. Esses críticos enxergam o direito humanitário com desconfiança, como nada mais do que um instrumento utilizado por adversários fracos contra fortes poderes militares. Ao desconfiarem do direito humanitário, atacando a motivação dos advogados humanitários, eles enfraquecem o argumento desinteressado e a validade de sua própria crítica.

Este artigo explora as visões política e jurídica fundamentais à crítica do lawfare por meio de uma leitura do estudioso mais significativo que defende essa visão, o jurista alemão Carl Schmitt. Através da leitura e crítica de Schimitt, o artigo examina tanto a força da crítica ao lawfare, quanto as suas falhas.

Biografia do Autor

David Luban, Centro de Direito da Universidade de Georgetown

Professor de Direito e de Filosofia no Centro de Direito da Universidade de Georgetown.  Em 2012-13 ele co-dirigiu o Centro de Estudos Jurídicos Transnacionais em Londres. Luban também dirigiu o Centro de Segurança e Direito Nacional de Georgetown. Os seus interesses de pesquisa centram-se na responsabilidade moral e jurídica em ambientes organizacionais, incluindo escritórios de advocacia, governo e militares. Além da ética legal, ele também escreve sobre a teoria da guerra, a segurança nacional e o direito penal internacional.

Referências

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Publicado

2017-09-05

Como Citar

Luban, D. (2017). CARL SCHMITT E A CRÍTICA AO LAWFARE. Revista Paradigma, 26(1). Recuperado de https://revistas.unaerp.br/paradigma/article/view/909

Edição

Seção

Artigos