O CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE: EXPERIÊNCIAS LATINO-AMERICANAS

Autores

Resumo

Os sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos vêm constantemente se aperfeiçoando. Dentre esses esforços, destaca-se o controle de convencionalidade, amplamente utilizado no Sistema Interamericano de Direitos Humanos, e cuja finalidade é harmonizar as legislações internas dos diferentes países que reconhecem a competência contenciosa da Corte Interamericana de Direitos Humanos com a Convenção Americana de Direitos Humanos ou a interpretação que a própria Corte faz dela. Nesse contexto, o objetivo do presente trabalho foi analisar as experiências da Argentina, Chile, México e Peru, destacando as particularidades com que cada um deles vem adotando esse controle. Para tal, foi realizada pesquisa na doutrina, legislação e jurisprudência comparada e interamericana. Concluiu-se que, apesar das especificidades com que cada um dos países vêm implementando o controle de convencionalidade, há o pleno reconhecimento da sua importância para a salvaguarda dos direitos humanos.

Biografia do Autor

  • Ana Maria D'Ávila Lopes, Universidade de Fortaleza

    Doutora em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Minas Gerais. Professora Titular do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Fortaleza. Bolsista de Produtividade em Pesquisa do CNPq (PQ2)

  • Luis Haroldo Pereira dos Santos Junior, Universidade de Fortaleza

    Graduando do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade de Fortaleza. Bolsista de Iniciação Científica do CNPq

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Publicado

2020-12-08

Como Citar

O CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE: EXPERIÊNCIAS LATINO-AMERICANAS. (2020). REVISTA PARADIGMA, 29(3), 193-224. https://revistas.unaerp.br/paradigma/article/view/1553