O CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE: EXPERIÊNCIAS LATINO-AMERICANAS

Autores

  • Ana Maria D'Ávila Lopes Universidade de Fortaleza
  • Luis Haroldo Pereira dos Santos Junior Universidade de Fortaleza

Resumo

Os sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos vêm constantemente se aperfeiçoando. Dentre esses esforços, destaca-se o controle de convencionalidade, amplamente utilizado no Sistema Interamericano de Direitos Humanos, e cuja finalidade é harmonizar as legislações internas dos diferentes países que reconhecem a competência contenciosa da Corte Interamericana de Direitos Humanos com a Convenção Americana de Direitos Humanos ou a interpretação que a própria Corte faz dela. Nesse contexto, o objetivo do presente trabalho foi analisar as experiências da Argentina, Chile, México e Peru, destacando as particularidades com que cada um deles vem adotando esse controle. Para tal, foi realizada pesquisa na doutrina, legislação e jurisprudência comparada e interamericana. Concluiu-se que, apesar das especificidades com que cada um dos países vêm implementando o controle de convencionalidade, há o pleno reconhecimento da sua importância para a salvaguarda dos direitos humanos.

Biografia do Autor

Ana Maria D'Ávila Lopes, Universidade de Fortaleza

Doutora em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Minas Gerais. Professora Titular do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Fortaleza. Bolsista de Produtividade em Pesquisa do CNPq (PQ2)

Luis Haroldo Pereira dos Santos Junior, Universidade de Fortaleza

Graduando do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade de Fortaleza. Bolsista de Iniciação Científica do CNPq

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Publicado

2020-12-08

Como Citar

Lopes, A. M. D., & Santos Junior, L. H. P. dos. (2020). O CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE: EXPERIÊNCIAS LATINO-AMERICANAS. Revista Paradigma, 29(3), 193–224. Recuperado de https://revistas.unaerp.br/paradigma/article/view/1553