SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL: UMA ANALISE CRITICA DA LEI 12.318/2020 E SUA EFETIVAÇÃO NA APLICABILIDADE PELO PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO

Autores

  • Paulo Joviniano Alvares dos Prazeres Universidad Nacional de Córdoba image/svg+xml
  • Francisco Caetano Pereira Universidad de Deusto, U.D, Espanha

Resumo

O presente trabalho foi desenvolvido objetivando analisar a Lei nº 12.318 de 26 de agosto de 2010, que regula sobre a Síndrome da Alienação Parental. Tal tema, considerado recente no direito positivo Brasileiro, é fenômeno presente já há algum tempo, e sendo, por inúmeras vezes, objeto de citação da jurisprudência e doutrina pátria. Para uma melhor compreensão de sua origem, fez-se necessário entender a evolução do instituto da família. Em épocas anteriores, o dever de cuidado e educação da dos filhos era delegado à mãe, enquanto que o pai exercia a função exclusivamente de provedor do lar. Nas famílias contemporâneas, no entanto, observa-se um afastamento da mulher do seio familiar e sua inclusão no mercado de trabalho, o que tornou o cenário da família diferente modificando, dessa forma, as regras familiares.

Biografia do Autor

  • Paulo Joviniano Alvares dos Prazeres, Universidad Nacional de Córdoba
    Doutorando em Derecho y Ciencias Sociales pela Universidad Nacional de Córdoba; Master en Derecho de las Relaciones Internacionales y de la Integración en América Latina pela Universidad de La Empresa. Professor do programa de mestrado em Derecho Internacional da Universidad Autónoma de Asunción.
  • Francisco Caetano Pereira, Universidad de Deusto, U.D, Espanha
    Professor do programa de mestrado e doutorado em Derecho Internacional da Universidad Autónoma de Asunción. Escritor, Advogado.

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Publicado

2022-03-04

Como Citar

SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL: UMA ANALISE CRITICA DA LEI 12.318/2020 E SUA EFETIVAÇÃO NA APLICABILIDADE PELO PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO. (2022). REVISTA PARADIGMA, 30(2), 49-78. https://revistas.unaerp.br/paradigma/article/view/2024