SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL: UMA ANALISE CRITICA DA LEI 12.318/2020 E SUA EFETIVAÇÃO NA APLICABILIDADE PELO PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO

Autores

  • Paulo Joviniano Alvares dos Prazeres Universidad Nacional de Córdoba
  • Francisco Caetano Pereira Universidad de Deusto, U.D, Espanha

Resumo

O presente trabalho foi desenvolvido objetivando analisar a Lei nº 12.318 de 26 de agosto de 2010, que regula sobre a Síndrome da Alienação Parental. Tal tema, considerado recente no direito positivo Brasileiro, é fenômeno presente já há algum tempo, e sendo, por inúmeras vezes, objeto de citação da jurisprudência e doutrina pátria. Para uma melhor compreensão de sua origem, fez-se necessário entender a evolução do instituto da família. Em épocas anteriores, o dever de cuidado e educação da dos filhos era delegado à mãe, enquanto que o pai exercia a função exclusivamente de provedor do lar. Nas famílias contemporâneas, no entanto, observa-se um afastamento da mulher do seio familiar e sua inclusão no mercado de trabalho, o que tornou o cenário da família diferente modificando, dessa forma, as regras familiares.

Biografia do Autor

Paulo Joviniano Alvares dos Prazeres, Universidad Nacional de Córdoba

Doutorando em Derecho y Ciencias Sociales pela Universidad Nacional de Córdoba; Master en Derecho de las Relaciones Internacionales y de la Integración en América Latina pela Universidad de La Empresa. Professor do programa de mestrado em Derecho Internacional da Universidad Autónoma de Asunción.

Francisco Caetano Pereira, Universidad de Deusto, U.D, Espanha

Professor do programa de mestrado e doutorado em Derecho Internacional da Universidad Autónoma de Asunción. Escritor, Advogado.

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Publicado

2022-03-04

Como Citar

Alvares dos Prazeres, P. J., & Pereira, F. C. (2022). SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL: UMA ANALISE CRITICA DA LEI 12.318/2020 E SUA EFETIVAÇÃO NA APLICABILIDADE PELO PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO. Revista Paradigma, 30(2), 49–78. Recuperado de https://revistas.unaerp.br/paradigma/article/view/2024