SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL: UMA ANALISE CRITICA DA LEI 12.318/2020 E SUA EFETIVAÇÃO NA APLICABILIDADE PELO PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO
Resumo
O presente trabalho foi desenvolvido objetivando analisar a Lei nº 12.318 de 26 de agosto de 2010, que regula sobre a Síndrome da Alienação Parental. Tal tema, considerado recente no direito positivo Brasileiro, é fenômeno presente já há algum tempo, e sendo, por inúmeras vezes, objeto de citação da jurisprudência e doutrina pátria. Para uma melhor compreensão de sua origem, fez-se necessário entender a evolução do instituto da família. Em épocas anteriores, o dever de cuidado e educação da dos filhos era delegado à mãe, enquanto que o pai exercia a função exclusivamente de provedor do lar. Nas famílias contemporâneas, no entanto, observa-se um afastamento da mulher do seio familiar e sua inclusão no mercado de trabalho, o que tornou o cenário da família diferente modificando, dessa forma, as regras familiares.
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Copyright (c) 2022 Paulo Joviniano Alvares dos Prazeres, Francisco Caetano Pereira

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