QUARTA REVOLUÇÃO INDUSTRIAL E A PROTEÇÃO DO INDIVÍDUO NA SOCIEDADE DIGITAL: DESAFIOS PARA O DIREITO

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Resumo

La raison général d'êtredo presente trabalho, consiste em analisar as revoluções informacionais e comunicacionaissurgidas na era da informação e da comunicação, impulsionadas pelo desenvolvimento da Internet. Essas revoluções, deram origem ao que hoje se denomina Quarta Revolução Industrial, baseada em inovações tecnológicas e organizada por uma sociedade em rede, amplamente conectada. Nesse intuito, será investigado, como a sociedade em rede lida com a complexidade existente entre cidadãos e novas tecnologias, do mesmo modo, que serão trabalhadas as formas que o Ordenamento Jurídico brasileiro interpreta eatua nessas novas relações, surgidas da convivência, nem sempre pacífica, entre direito e novas tecnologias, em específico a Internet, tendo em vista que o Direito, deve atuar como protetor dos indivíduos na sociedade digital. O método de abordagem é descritivo, com suporte em revisão de literatura e análise dos fenômenos pesquisados. 

Biografia do Autor

  • Thami Covatti Piaia, Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões, Santo Ângelo, RS

    Doutora em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS. Visiting Scholar na Universidade de Illinois – Campus de Urbana-Champaign – EUA (2012).

    Professora na Graduação e no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito, Mestrado e Doutorado da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões – URI -, Campus de Santo Ângelo/RS. 

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Publicado

2019-05-30

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Artigos

Como Citar

QUARTA REVOLUÇÃO INDUSTRIAL E A PROTEÇÃO DO INDIVÍDUO NA SOCIEDADE DIGITAL: DESAFIOS PARA O DIREITO. (2019). REVISTA PARADIGMA, 28(1), 122-140. https://revistas.unaerp.br/paradigma/article/view/1444

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