O DIREITO AO ESQUECIMENTO DE FATOS HISTÓRICOS: : ENTRE A MEMÓRIA COLETIVA E O “ACORDO” NACIONAL PARA O OBLÍVIO

Autores

Resumo

A transição democrática no Brasil foi acompanhada pela edição da Lei nº 6.683/1979 (lei de anistia brasileira) que permitiu que graves violações de direitos humanos não sofressem punição. A anistia encarada como esquecimento institucionalizado provocou diversas discussões acerca de sua legitimidade. O presente artigo tem o escopo de demonstrar, por meio da análise dos Recursos Especiais nº 1.434.498/SP e nº 1.369.571/PE, como o Superior Tribunal de Justiça aplicou de modo diferenciado o direito ao esquecimento, uma vez que nas referidas decisões tal direito foi concebido como decorrente da lei de anistia. Ademais, serão apresentadas as construções teóricas de François Ost e Paul Ricoeur sobre a anistia e o esquecimento. Desse modo, o trabalho procura apontar uma das perspectivas do direito ao esquecimento na jurisprudência nacional.

Biografia do Autor

  • Henriete Karam, UniFG

    Mestre em Teoria Literária pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS) e Doutora em Estudos Literários pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Professora do Programa de Pós-Graduação em Direito da UniFG. Professora Colaboradora do Programa de Pós-Graduação em Letras da UFRGS, Professora Convidada do Curso de Especialização em Psicanálise da UNISINOS. Membro Fundadora da Rede Brasileira Direito e Literatura (RDL). Editora da Anamorphosis - Revista Internacional de Direito e Literatura.

  • Karoline Oliveira, UniFG

    Mestranda em Direito no Centro Universitário FG (UniFG). Bolsista da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia - FAPESB. Graduada em Direito pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB).

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Publicado

2020-03-28

Como Citar

O DIREITO AO ESQUECIMENTO DE FATOS HISTÓRICOS: : ENTRE A MEMÓRIA COLETIVA E O “ACORDO” NACIONAL PARA O OBLÍVIO. (2020). REVISTA PARADIGMA, 28(3), 182-200. https://revistas.unaerp.br/paradigma/article/view/1749