O DIREITO AO ESQUECIMENTO DE FATOS HISTÓRICOS: : ENTRE A MEMÓRIA COLETIVA E O “ACORDO” NACIONAL PARA O OBLÍVIO
Resumo
A transição democrática no Brasil foi acompanhada pela edição da Lei nº 6.683/1979 (lei de anistia brasileira) que permitiu que graves violações de direitos humanos não sofressem punição. A anistia encarada como esquecimento institucionalizado provocou diversas discussões acerca de sua legitimidade. O presente artigo tem o escopo de demonstrar, por meio da análise dos Recursos Especiais nº 1.434.498/SP e nº 1.369.571/PE, como o Superior Tribunal de Justiça aplicou de modo diferenciado o direito ao esquecimento, uma vez que nas referidas decisões tal direito foi concebido como decorrente da lei de anistia. Ademais, serão apresentadas as construções teóricas de François Ost e Paul Ricoeur sobre a anistia e o esquecimento. Desse modo, o trabalho procura apontar uma das perspectivas do direito ao esquecimento na jurisprudência nacional.
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Copyright (c) 2020 Henriete Karam, Karoline Oliveira

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