O DIREITO AO ESQUECIMENTO DE FATOS HISTÓRICOS: : ENTRE A MEMÓRIA COLETIVA E O “ACORDO” NACIONAL PARA O OBLÍVIO
Resumo
A transição democrática no Brasil foi acompanhada pela edição da Lei nº 6.683/1979 (lei de anistia brasileira) que permitiu que graves violações de direitos humanos não sofressem punição. A anistia encarada como esquecimento institucionalizado provocou diversas discussões acerca de sua legitimidade. O presente artigo tem o escopo de demonstrar, por meio da análise dos Recursos Especiais nº 1.434.498/SP e nº 1.369.571/PE, como o Superior Tribunal de Justiça aplicou de modo diferenciado o direito ao esquecimento, uma vez que nas referidas decisões tal direito foi concebido como decorrente da lei de anistia. Ademais, serão apresentadas as construções teóricas de François Ost e Paul Ricoeur sobre a anistia e o esquecimento. Desse modo, o trabalho procura apontar uma das perspectivas do direito ao esquecimento na jurisprudência nacional.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2020 Henriete Karam, Karoline Oliveira

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.
Ao submeter artigos à Revista Paradigma o autor já autoriza sua publicação em caso de aprovação após o devido processo de avaliação, ciente da política de acesso livre do periódico.
O autor declara ciência de que serão publicadas todas as informações consignadas na submissão, incluindo nome, afiliação, titulação e endereço eletrônico.
