1.
A inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 11.340/06, em face do tratamento diferenciado entre as uniões homoafetivas masculinas e femininas. Paradigma [Internet]. 7 de novembro de 2011 [citado 27 de agosto de 2026];1(19). Disponível em: https://revistas.unaerp.br/paradigma/article/view/69