O DIREITO AO ESQUECIMENTO E O DEVER DE INFORMAR: UMA BREVE REFLEXÃO SOBRE O PARADOXO ENTRE O DIREITO À INTIMIDADE E A LARGA DIVULGAÇÃO DA INFORMAÇÃO
Abstract
Uma das características mais marcantes da sociedade pós-moderna é a constante produção,armazenamento e compartilhamento de informações e dados. Durante séculos, o fluxo da informação foi bastante restrito. Atualmente, com o advento da internet e dos meios de comunicação de massa, a informação deixou de respeitar fronteiras geográficas e passou a ser compartilhada de modo global e instantâneo. Além disso, a capacidade de armazenamento de dados se supera a cada dia, isto é, nos presentes dias um simples e pequeno chip é capaz de armazenar mais informações do que computadores gigantescos de outrora. Assim, inevitavelmente, o acesso a dados pessoais do indivíduo está ficando cada vez mais facilitado e disponível, resultando em uma indesejada invasão da intimidade e da privacidade do cidadão. Em razão disso, discute-se hodiernamente o direito ao esquecimento como medida hábil a evitar esse tipo de lesão e, por conseguinte, garantir vários direitos consagrados constitucionalmente.
References
BRASIL.Centro de Estudos do Judiciário do Conselho da Justiça Federal (CJE/CJF). Enunciado 531. Ministro Ruy Rosado de Aguiar. Mar. 2013.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Acórdão. Recurso Especial nº 1.334.097/RJ. 4ª Turma. Direito ao esquecimento. Liberdade de imprensa versus atributos pessoais da pessoa humana. Relator Min. Luis Felipe Salomão. Julgado em 28/05/2013.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Acórdão. Recurso Especial nº 1.335.153/RJ. 4ª Turma. Direito ao esquecimento. Liberdade de imprensa versus atributos pessoais da pessoa humana. Relator Min. Luis Felipe Salomão. Julgado em 28/05/2013.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Acórdão. Recurso Ordinário nº 17774/SP. 6ª Turma. antecedentes criminais - inquéritos arquivados - exclusão de dados do registro do instituto de identificação da polícia civil. Relator Min. Paulo Medina. DJ 1/07/2004, p. 278.
CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Principais julgados do STF e do STJ comentados. Manaus: Dizer o Direito. 2014, p. 198.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA na versão revista e publicada na Folha de Lei Federal parte III, No. 100-1, ultimamente alterada pela lei do 28 de Agosto de 2006 (Código Federal l).
DIRECTIVA 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dadosJornal Oficial nº L 281 de 23/11/1995 p. 0031 – 0050. Disponível em: <http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:319 95L0046:pt:HTML>. Acesso em: 31 mar. 2016.
DOTTI, René Ariel. Proteção da vida privada e liberdade de informação: possibilidades e limites. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1980.
GLAUS, Bruno. Das Recht auf Vergessen und das Recht auf Korrekte Erinnerung. Untersuchngen und Meinungen/Etudes & réflexions. Media Lex, Heft 4, S. 79-90, 2004.
GODOY, Claudio Luiz Bueno de. A liberdade de imprensa e os direitos da personalidade. São Paulo: Atlas, 2001.
MARTINEZ, Paulo Dominguez. Direito ao esquecimento: a proteção da memoria individual na sociedade da informação. 1. Ed. Rio de Janeiro: LumenJuris.2014.
MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet.Curso de Direito Constitucional. 1ª ed., São Paulo: Saraiva, 2007.
OST, François. O Tempo do direito. Trad. Élcio Fernandes. Bauru: Edusc, 2005.
SCHWAB, Jürgen. Cinqüenta anos de Jurisprudência do Tribunal Constitucional Alemão. Montevideo: Konrad Adenauer Stiftung, 2006.
TELES, Ney Moura. Direito Penal. Vol. 1, Parte Geral. 2 ed. Editora Atlas. São Paulo, 2006.
WIKIPEDIA. Disponível em: <https://en.wikipedia.org/wiki/Google_Spa in_ v _ A E P D _a n d Ma rio_Costeja_Gonz%C3%A1lez>. Acesso em: 31 mar. 2016.
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