USUCAPIÃO FAMILIAR

Autores

  • João Batista de Araujo Junior Unaerp - Universidadede Ribeirão Preto
  • Adriana Lemes S. Ferrari UNAERP

Resumo

A Lei 12.424 de Junho de 2011 fez nascer em nosso ordenamento jurídico, uma nova modalidade de usucapião, que a doutrina passou a denominar de usucapião familiar, tendo em vista seu conteúdo estar inserido dentro do direito de família, pois se relaciona diretamente com as instituições do casamento e da união estável. Foi criado então o art. 1.240-A, no Código Civil. Esta modalidade está diretamente ligada ao amparo do cônjuge ou do companheiro que foi abandonado pela outra parte. Visamos assim, com esse trabalho científico, conhecer e trazer os problemas que vieram acompanhados por essa inovação legislativa.

Referências

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Publicado

2017-12-12

Como Citar

de Araujo Junior, J. B., & Ferrari, A. L. S. (2017). USUCAPIÃO FAMILIAR. Revista Reflexão E Crítica Do Direito, 5(1). Recuperado de https://revistas.unaerp.br/rcd/article/view/1067