A INFLUÊNCIA DA MÍDIA NOS TRIBUNAIS DE JÚRI – EM REGIME DE DIREITO PENAL- RDP

Autores

  • Amanda Baptista Sartori Universidade de Ribeirão Preto - Unaerp

Resumo

O presente artigo tem o objetivo de discorrer acerca do Tribunal do Júri e seu funcionamento, com algumas informações sobre sua origem e aperfeiçoamento através dos tempos.

Também se abordará a mídia, bem como sua influência sobre a opinião pública. Concluindo que a mídia influencia a opinião pública, certamente influenciará os jurados, haja vista que são cidadãos e ficarão expostos a veiculações das mais diversas naturezas sobre o crime que está sob julgamento, do qual farão parte.

A mídia, em seus vários canais, nem sempre se preocupa em divulgar dados técnicos sobre o crime, dados estes relevantes para o julgamento, porém imprestáveis para o comércio de informações.

É sabido que emoção vende, mas informações técnicas não. Assim, a mídia procura incendiar os sentimentos de seus "clientes" com títulos polêmicos e informações fora de contexto, no intuito de gerar comoção e/ou revolta, dois sentimentos que rendem audiência ou cliques.

Quando a mídia retira de um contexto uma pequena frase ou conclusão de uma autoridade envolvidas na ação penal, como por exemplo uma ordem para soltar o réu, ela procura aguçar sentimentos da população que desencadeiam interesse na matéria.

Consequentemente, a opinião pública pode condenar o réu sem mesmo ter acesso à outras informações, que para a mídia, não interessa divulgar.

No presente trabalho, será abordado toda esta questão supracitada e investigar até que ponto a mídia pode influenciar na opinião pública e nas decisões dos jurados.

Saliente as ocasiões em que a mídia influencia de tal forma a opinião pública, que uma absolvição gera perplexidade na comunidade onde o crime ocorreu justamente porque ela não divulga todas as informações sobre a ação penal.

Esta omissão proposital tem exatamente o intuito de gerar uma sensação de revolta pela impunidade, o que certamente levará a uma procura maior pela notícia.

Afinal de contas, o país está tão exposto à violência constante, que a simples divulgação de um crime bárbaro não basta para vender no concorrido mercado da mídia. É necessário que se adicione uma certa dose de ares de impunidade, porque a população se comove mais com a impunidade do que com a própria barbárie do crime.

Agindo assim, a mídia tem impactado no sentimento coletivo a tal ponto de vermos proliferar uma certa impaciência e incredulidade com o ordenamento jurídico e as instituições responsáveis por sua aplicação, mormente o Judiciário e a Polícia.

Diante de todo esse imbróglio, nota-se a importância do presente trabalho, tendo em vista que ele procura discorrer sobre essa tormentosa relação entre mídia e Judiciário.

O presente artigo tem o objetivo de discorrer acerca do Tribunal do Júri e seu funcionamento, com algumas informações sobre sua origem e aperfeiçoamento através dos tempos.

Também se abordará a mídia, bem como sua influência sobre a opinião pública. Concluindo que a mídia influencia a opinião pública, certamente influenciará os jurados, haja vista que são cidadãos e ficarão expostos a veiculações das mais diversas naturezas sobre o crime que está sob julgamento, do qual farão parte.

A mídia, em seus vários canais, nem sempre se preocupa em divulgar dados técnicos sobre o crime, dados estes relevantes para o julgamento, porém imprestáveis para o comércio de informações.

É sabido que emoção vende, mas informações técnicas não. Assim, a mídia procura incendiar os sentimentos de seus "clientes" com títulos polêmicos e informações fora de contexto, no intuito de gerar comoção e/ou revolta, dois sentimentos que rendem audiência ou cliques.

Quando a mídia retira de um contexto uma pequena frase ou conclusão de uma autoridade envolvidas na ação penal, como por exemplo uma ordem para soltar o réu, ela procura aguçar sentimentos da população que desencadeiam interesse na matéria.

Consequentemente, a opinião pública pode condenar o réu sem mesmo ter acesso à outras informações, que para a mídia, não interessa divulgar.

No presente trabalho, será abordado toda esta questão supracitada e investigar até que ponto a mídia pode influenciar na opinião pública e nas decisões dos jurados.

Saliente as ocasiões em que a mídia influencia de tal forma a opinião pública, que uma absolvição gera perplexidade na comunidade onde o crime ocorreu justamente porque ela não divulga todas as informações sobre a ação penal.

Esta omissão proposital tem exatamente o intuito de gerar uma sensação de revolta pela impunidade, o que certamente levará a uma procura maior pela notícia.

Afinal de contas, o país está tão exposto à violência constante, que a simples divulgação de um crime bárbaro não basta para vender no concorrido mercado da mídia. É necessário que se adicione uma certa dose de ares de impunidade, porque a população se comove mais com a impunidade do que com a própria barbárie do crime.

Agindo assim, a mídia tem impactado no sentimento coletivo a tal ponto de vermos proliferar uma certa impaciência e incredulidade com o ordenamento jurídico e as instituições responsáveis por sua aplicação, mormente o Judiciário e a Polícia.

Diante de todo esse imbróglio, nota-se a importância do presente trabalho, tendo em vista que ele procura discorrer sobre essa tormentosa relação entre mídia e Judiciário.O presente artigo tem o objetivo de discorrer acerca do Tribunal do Júri e seu funcionamento, com algumas informações sobre sua origem e aperfeiçoamento através dos tempos.

Também se abordará a mídia, bem como sua influência sobre a opinião pública. Concluindo que a mídia influencia a opinião pública, certamente influenciará os jurados, haja vista que são cidadãos e ficarão expostos a veiculações das mais diversas naturezas sobre o crime que está sob julgamento, do qual farão parte.

A mídia, em seus vários canais, nem sempre se preocupa em divulgar dados técnicos sobre o crime, dados estes relevantes para o julgamento, porém imprestáveis para o comércio de informações.

É sabido que emoção vende, mas informações técnicas não. Assim, a mídia procura incendiar os sentimentos de seus "clientes" com títulos polêmicos e informações fora de contexto, no intuito de gerar comoção e/ou revolta, dois sentimentos que rendem audiência ou cliques.

Quando a mídia retira de um contexto uma pequena frase ou conclusão de uma autoridade envolvidas na ação penal, como por exemplo uma ordem para soltar o réu, ela procura aguçar sentimentos da população que desencadeiam interesse na matéria.

Consequentemente, a opinião pública pode condenar o réu sem mesmo ter acesso à outras informações, que para a mídia, não interessa divulgar.

No presente trabalho, será abordado toda esta questão supracitada e investigar até que ponto a mídia pode influenciar na opinião pública e nas decisões dos jurados.

Saliente as ocasiões em que a mídia influencia de tal forma a opinião pública, que uma absolvição gera perplexidade na comunidade onde o crime ocorreu justamente porque ela não divulga todas as informações sobre a ação penal.

Esta omissão proposital tem exatamente o intuito de gerar uma sensação de revolta pela impunidade, o que certamente levará a uma procura maior pela notícia.

Afinal de contas, o país está tão exposto à violência constante, que a simples divulgação de um crime bárbaro não basta para vender no concorrido mercado da mídia. É necessário que se adicione uma certa dose de ares de impunidade, porque a população se comove mais com a impunidade do que com a própria barbárie do crime.

Agindo assim, a mídia tem impactado no sentimento coletivo a tal ponto de vermos proliferar uma certa impaciência e incredulidade com o ordenamento jurídico e as instituições responsáveis por sua aplicação, mormente o Judiciário e a Polícia.

Diante de todo esse imbróglio, nota-se a importância do presente trabalho, tendo em vista que ele procura discorrer sobre essa tormentosa relação entre mídia e Judiciário.

Referências

ALBUQUERQUE, Mario David Meyer de. Fundamento Democrático-Constitucionais do Tribunal do Júri. Disponível em: <http://www.dominiopublico.gov.br>. Acesso em: 07 de mai. 2018

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Âmbito Jurídico – Novos ritos do Tribunal do Júri Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=4199>. Acesso em: 07 de mai. 2018.

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Presidência da República – Casa Civil – Subchefia para assuntos jurídicos – Código de Processo Penal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3689Compilado.htm>. Acesso em: 30 de mai. 2018.

REIS, Wanderlei José dos, Tribunal do Júri: Brasil X EUA. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 18, nº 3490, 20 de jan. 2013.

TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Manual de Processo Penal – Recursos Cabíveis. 16ª Edição. 2013.

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Publicado

2018-12-01

Como Citar

Sartori, A. B. (2018). A INFLUÊNCIA DA MÍDIA NOS TRIBUNAIS DE JÚRI – EM REGIME DE DIREITO PENAL- RDP. Revista Reflexão E Crítica Do Direito, 6(1). Recuperado de https://revistas.unaerp.br/rcd/article/view/1156