A PROVA EMPRESTADA NO INQUÉRITO POLICIAL

Autores

  • Mariana Costa Wiezel Unaerp- Universidade de Ribeirão Preto/SP
  • Gabriel Freiria Neves

Resumo

O presente artigo vem com o intuito de apresentar as possibilidades de utilização da prova emprestada no Inquérito Policial, isto é, no decorrer das investigações formalizadas no procedimento administrativo presidido pela Autoridade Policial, homenageando princípios constitucionais como da economia processual. Em regra, não há que se falar em contraditório e ampla defesa como elementos inerentes ao inquérito policial, porém, aparecem sempre de maneira secundária, resguardadas a peculiaridades deste procedimento investigativo. No processo civil ou penal, a prova emprestada exige o contraditório como pressuposto de validade. No inquérito policial, considerando a ampla discricionariedade da Autoridade Policial, a prova emprestada pode ser usada com mais flexibilidade, mas sem descuidar da observância de alguns cuidados em situações específicas como, por exemplo, a interceptação telefônica.

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Publicado

2018-12-01

Como Citar

Wiezel, M. C., & Neves, G. F. (2018). A PROVA EMPRESTADA NO INQUÉRITO POLICIAL. Revista Reflexão E Crítica Do Direito, 6(1). Recuperado de https://revistas.unaerp.br/rcd/article/view/1167