BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE A GUARDA COMPARTILHADA DE ANIMAIS NOS CASOS DE DISSOLUÇÃO DO CASAMENTO OU DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL

Autores

  • Gabriela Marcelino Bertolini Universidade de Ribeirão Preto
  • Leonardo Bertolini Gonçalves Universidade de Ribeirão Preto

Resumo

O presente artigo aborda um novo fenômeno jurídico e social que se manifesta: a aplicabilidade do instituto da guarda compartilhada aos animais de companhia nos casos decorrentes da dissolução do casamento ou dissolução da união estável. Para isso, será demonstrado como os animais de companhia começaram a assumir um importante papel na sociedade e, em consonância com o novo modelo familiar, conhecido como família multiespécie, o animal de companhia não deverá ser considerado apenas como “coisa”, mas sim como um ser sensciente, sobretudo quando considerado os interesses dos guardiões, que apresentam indubitável afeto pelo animal. Posteriormente, será demonstrado que em vários países foi alterado a legislação para se garantir maior proteção aos animais, inclusive, considerando em alguns ordenamentos, que os animais são seres vivos capacitados de sensibilidade, distinguindo claramente os animais dos objetos. Em seguida, passar-se-á ao estudo do ordenamento jurídico brasileiro aplicada ao tema, das jurisprudências pertinentes e, em especial, ao Projeto de Lei do Senado nº 542/2018, da senadora Rose de Freitas, no qual propõe a guarda compartilhada como regra para os casais que se separam, quando não há um acordo sobre a posse do animal. Por fim, será demonstrado que o instituto da guarda compartilhada se demonstra totalmente viável, sobretudo diante da nova realidade que permeia os lares atualmente, em que o animal é considerado fundamental para a felicidade dos membros da família.

Palavras-chave: Direitos dos animais. Proteção jurídica dos animais. Guarda compartilhada

Biografia do Autor

Gabriela Marcelino Bertolini, Universidade de Ribeirão Preto

Possui graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade de Ribeirão Preto (2016), Pós-graduada em Direito Imobiliário pela Escola Paulista de Direito. Atualmente é advogada, com endereço eletrônico em: gabrielabertolini@adv.oabsp.org.br

Leonardo Bertolini Gonçalves, Universidade de Ribeirão Preto

Possui graduação em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade de Ribeirão Preto (2016), Pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal pela Escola Paulista de Direito. Atualmente é advogado, com endereço eletrônico em: leonardobertolini@adv.oabsp.org.br

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Publicado

2019-12-03

Como Citar

Bertolini, G. M., & Gonçalves, L. B. (2019). BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE A GUARDA COMPARTILHADA DE ANIMAIS NOS CASOS DE DISSOLUÇÃO DO CASAMENTO OU DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL. Revista Reflexão E Crítica Do Direito, 7(1), 122–141. Recuperado de https://revistas.unaerp.br/rcd/article/view/1454