O DESAFIO DE ROE VS. WADE: UMA DEFESA SEGUNDO O DIREITO COMO INTEGRIDADE

Autores

  • Manuela Pereira Galvão da Silva UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ

Resumo

O presente artigo pretende analisar, com base na teoria interpretativa de Ronald Dworkin, o debate político que perdura há mais de quatro décadas nos EUA acerca do direito constitucional ao aborto, o qual foi reconhecido pela Suprema Corte em 1973, no julgamento de Roe vs. Wade, precedente que se vê novamente desafiado por leis estaduais que buscam restringir severamente o direito das mulheres à interrupção voluntária da gravidez, em suposta defesa de valores morais religiosos e tradicionais. O reavivamento desta polêmica reacende antigos questionamentos que intrigam o constitucionalismo contemporâneo e que possivelmente jamais obterão uma resposta unívoca, a exemplo de o que é o direito e qual a sua relação com a moral; qual é a melhor forma de interpretar a Constituição e quem é a autoridade para fazê-lo; e o que é democracia e quais são os limites de intervenção da comunidade política sobre liberdades individuais. Tais questões serão abordadas à luz da teoria dworkiniana, a qual se defende ser adequada para a compreensão de Roe vs. Wade, seja porque existe uma moralidade política envolvida na complexa discussão acerca do valor intrínseco da vida, seja porque esse precedente constitui um exemplo prático de aplicação da leitura moral e da aplicação da teoria argumentativa do Direito como integridade e coerência.

Palavras-chave: Direito. Interpretação. Integridade. Leitura moral. Democracia. Aborto.

 

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Publicado

2022-03-25

Como Citar

da Silva, M. P. G. (2022). O DESAFIO DE ROE VS. WADE: UMA DEFESA SEGUNDO O DIREITO COMO INTEGRIDADE. Revista Reflexão E Crítica Do Direito, 9(1), 218–244. Recuperado de https://revistas.unaerp.br/rcd/article/view/1549