DIREITOS HUMANOS, DIREITO ISLÂMICO E A MODERNIDADE LÍQUIDA

Autores

  • Sergio Luis Versolato de Abreu UNIBRASIL

Resumo

O objetivo deste artigo é repensar a construção dos Direitos Humanos no contexto da modernidade e sua relação com os Direitos Humanos Islâmicos. Demostrar que o sonho dos direitos humanos como universais alimentou ilusões durante um longo tempo, tendo se transformado em pesadelo no período da modernidade sólida. Com a crise da modernidade, os direitos humanos se desenvolveram em um mundo cada vez mais plural e diversificado, como se deu sob a perspectiva islâmica de Direitos Humanos. Encarar esta situação através de um diálogo aberto, franco e transparente em um ambiente diferente do primeiro momento da modernidade, chamado de modernidade líquida por Zygmunt Bauman

Biografia do Autor

Sergio Luis Versolato de Abreu, UNIBRASIL

Possui graduação em Filosofia pela Universidade Federal do Paraná (1992) e graduação em DIREITO pela Faculdade de Direito de Curitiba (atual UNICURITIBA) (1996). Especialização em Direito Eleitoral e Processual Eleitoral (2006). Mestrando em Direitos Fundamentais e Democracia pelo Centro Universitário Autonomo do Brasil (UNIBRASIL) (Em curso). Atualmente é técnico judiciário no- Tribunal Regional Eleitoral do Paraná. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Eleitoral

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Publicado

2020-03-29

Como Citar

Versolato de Abreu, S. L. (2020). DIREITOS HUMANOS, DIREITO ISLÂMICO E A MODERNIDADE LÍQUIDA. Revista Reflexão E Crítica Do Direito, 7(2), 82–96. Recuperado de https://revistas.unaerp.br/rcd/article/view/1550