JUSTA CAUSA FUNDAMENTADA PARA A PERSECUÇÃO (ART. 30 DA LEI 13.869/2019) E DELAÇÃO ANÔNIMA
Resumo
O presente artigo trata da justa causa fundamentada para a persecução, elemento normativo do tipo penal do art. 30 da nova Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019), e busca elucidar o seu sentido, de modo a nortear a interpretação e a aplicação do dispositivo e fornecer balizas e cuidados no que tange à atividade persecutória, em especial a do Ministério Público, mormente quanto à possibilidade de sua deflagração com base em delação anônima. Analisa a estrutura típica do art. 30 da LAA e sua correlação com as disposições dos arts. 1º e 2º do diploma. Examina a justa causa fundamentada no contexto dos graus ou níveis de profundidade da cognição próprios do Direito Processual. Tece considerações sobre a justa causa fundamentada frente à delação anônima e propõe cautelas no modo de proceder.
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