A COISA JULGADA NA SENTENÇA TERMINATIVA NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015

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Resumo

O conceito de sentença vem sendo alterado de forma constante em nossa legislação. Com o advento do Código de Processo Civil de 2015 houve nova modificação, indicando que não basta apenas o conteúdo do ato judicial se fundamentar nas hipóteses do artigo 485 e 487, mas também por fim ao procedimento comum ou extinguir a execução.

Afora o conceito de sentença, o legislador decidiu ampliar a positivação acerca da identificação de situações em que a sentença processual não impedirá a rediscussão da matéria de mérito em outro processo, desde que o vício processual seja devidamente sanado.

Porém, há hipóteses em que não seja possível a correção dos vícios que fundamentaram a sentença terminativa, surgindo o debate acerca da possibilidade destas sentenças processuais serem acobertadas pela coisa julgada material, e não mais pela coisa julgada formal, ou se haveria uma outra nova espécie de coisa jugada, mais específica para estas situações.

Este breve aborda o conceito de sentença e coisa julgada para, posteriormente, identificar as diferenças acerca das diferentes espécies coisa julgada - a material e formal - e, ao final, concluir se houve alteração de qual coisa julgada acoberta a coisa julgada quando da prolação da sentença terminativa com fundamento das hipóteses do artigo 485, I, IV, VI e VII.

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Publicado

2022-03-25

Como Citar

Zattar de Mello Carneiro Salles, N. (2022). A COISA JULGADA NA SENTENÇA TERMINATIVA NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. Revista Reflexão E Crítica Do Direito, 9(1), 2–30. Recuperado de https://revistas.unaerp.br/rcd/article/view/1998