O PRINCÍPIO DEMOCRÁTICO E A INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL ABERTA: ELEMENTOS GARANTIDORES DA CONSTITUIÇÃO JURÍDICA BRASILEIRA
Resumo
As razões para o desenvolvimento do presente trabalho fundam-se em uma pesquisa acerca da relação entre o princípio democrático, desenvolvido por J. J. Gomes Canotilho, e a técnica de hermenêutica constitucional trabalhada por Peter Häberle, acerca da interpretação constitucional aberta, como sendo elementos harmônicos e garantidores da Constituição Jurídica brasileira de 1988. O objetivo pretendido é a discussão referente ao condicionamento da força normativa da constituição jurídica, de nosso país, para com procedimentos de interpretação constitucional mais amplos e pluralistas. Entendemos que os direitos fundamentais são parte da base de legitimação democrática para a interpretação aberta, tanto no que se refere ao resultado, quanto no que diz respeito ao círculo de participantes. Todavia, é notório que nossa contemporaneidade apresenta, cada vez mais, técnicas de interpretações típicas de uma sociedade fechada, acarretando, desta maneira, na proteção de instituições políticas em contrapartida da sociedade. Assim, técnicas de interpretação constitucional estritamente cerradas à sociedade, acarretam em verdadeiro declínio ao Estado de direito, ocasionando, desta forma, na incompatibilidade da Constituição jurídica com a Constituição real. Para tanto, será empregado o método dedutivo, baseado em estudos na doutrina clássica, concluindo que o princípio democrático e os procedimentos abertos de interpretação possuem estrita relação com a afinidade entre a Constituição jurídica e a Constituição real de nossa sociedade.
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