O DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE: PROTEÇÃO DO TRABALHADOR À LUZ DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 E SUA AUTONOMIA COM O INCENTIVO À MONETIZAÇÃO DO RISCO

Autores

  • Beatriz Caputo Weiss Xavier Universidade Católica de Petrópolis

Resumo

O objetivo geral deste artigo é debater a importância do Direito Constitucional no âmbito trabalhista, no que tange ao direito fundamental à saúde, inerente a todos os cidadãos, e, portanto, aos trabalhadores. Ademais, destaca-se também a relevância de tal tema para o constitucionalismo, tendo em vista a transdisciplinaridade e a eficácia limitada de algumas normas da Constituição de 1988, que delegam a regulamentação para normas infraconstitucionais, como a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Gerando o questionamento: até que ponto vivemos um liberalismo em que se pode “comprar” ou valorar o risco à saúde ou à vida de um ser humano? Não seria uma forma de renúncia ao direito constitucional dito como fundamental e, portanto, irrenunciável?

Biografia do Autor

Beatriz Caputo Weiss Xavier, Universidade Católica de Petrópolis

Advogada. Mestranda em Direito pela Universidade Católica de Petrópolis - UCP. Especialista em Direito e Processo do Trabalho - PUCRS. Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (2020). Graduação em Direito - Faculdades Integradas Vianna Junior (2018). Email: beatrizcaputowx@gmail.com

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Publicado

2022-12-20

Como Citar

Caputo Weiss Xavier, B. (2022). O DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE: PROTEÇÃO DO TRABALHADOR À LUZ DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 E SUA AUTONOMIA COM O INCENTIVO À MONETIZAÇÃO DO RISCO. Revista Reflexão E Crítica Do Direito, 10(1), 85–104. Recuperado de https://revistas.unaerp.br/rcd/article/view/2334