O DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE: PROTEÇÃO DO TRABALHADOR À LUZ DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 E SUA AUTONOMIA COM O INCENTIVO À MONETIZAÇÃO DO RISCO
Resumo
O objetivo geral deste artigo é debater a importância do Direito Constitucional no âmbito trabalhista, no que tange ao direito fundamental à saúde, inerente a todos os cidadãos, e, portanto, aos trabalhadores. Ademais, destaca-se também a relevância de tal tema para o constitucionalismo, tendo em vista a transdisciplinaridade e a eficácia limitada de algumas normas da Constituição de 1988, que delegam a regulamentação para normas infraconstitucionais, como a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Gerando o questionamento: até que ponto vivemos um liberalismo em que se pode “comprar” ou valorar o risco à saúde ou à vida de um ser humano? Não seria uma forma de renúncia ao direito constitucional dito como fundamental e, portanto, irrenunciável?
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