EM BUSCA DO ELEMENTO ESSENCIAL NA ESTRUTURA DA NORMA JURÍDICA PARA A CARACTERIZAÇÃO DO SEU CONCEITO
Resumo
O presente artigo aborda o tema estrutura da norma jurídica, com o fim de diferenciá-la das demais normas sociais, a partir da Teoria do Fato Jurídico, a qual defende que os elementos essências da estrutura da norma jurídica são o suporte fático e o preceito. Ainda essa Teoria sustenta que a incidência das normas jurídicas constitui a diferença específica que as distingue das demais normas de convivência social e dos outros processos de adaptação social. Por outro lado, a Teoria Pura do Direito sustenta que o elemento essencial da estrutura da norma jurídica é sanção. A metodologia da pesquisa utilizada no estudo é a bibliográfica que se debruça acerca do tema. Procura-se apresentar de forma didática e clara os elementos que compõem a estrutura da norma entre autores renomados e consagrados com suas propostas teóricas. Além disso, a pesquisa faz um estudo para diferenciar lei jurídica e lei natural, descreve as ordens normativas básicas, expõem críticas doutrinárias à sanção como elemento essencial da norma jurídica, estabelece as diferenças entre regras e princípios e aborda os conceitos de suporte fáctico, preceito e incidência. Nessa perspectiva, demonstra-se que não existe consenso na doutrina sobre um elemento essencial na estrutura da norma jurídica, o que vai diferenciá-la das normas convencionais, para se chegar ao conceito uniforme, dada a complexidade constitutiva em torno da estrutura da norma jurídica, uma vez que cada doutrinador tem sua própria convicção.
Palavras-chaves: Norma jurídica – Sanção – Fato Jurídico - Suporte fático – Preceito.
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