LEI 5.709/71: DESTINATÁRIOS E OBJETO

Autores

  • Manoel Jorge Matos Junior FDMC

Resumo

Nos dias de hoje, a lei 5.709/71 é responsável por regular a “Aquisição de Imóvel Rural por Estrangeiro Residente no País ou Pessoa Jurídica Estrangeira Autorizada a Funcionar no Brasil, e dá outras Providências”. No entanto, sua aplicação, por causar restrição à aquisição de imóveis rurais, cada vez mais valorizados e disputados no mundo globalizado, principalmente em terras férteis como as existentes no Brasil, causa divergência na sua aplicação naquilo que deveria ser pacífico, ou seja, à quem é aplicável e em que ela é aplicável. Desta forma, veremos as divergências no âmbito de abrangência da citada lei.

Biografia do Autor

Manoel Jorge Matos Junior, FDMC

Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais; Mestre em Direito Privado pela Universidade FUMEC (2020-2021); Pós Graduado/especialista em Direito Constitucional - FEAD (2017); Pós Graduado/especialista em Direito Privado - UCAM (2012); Pós Graduado/especialista em Direito Público - Faculdade Milton Campos (2011); Graduado em Direito pela Universidade FUMEC (2008). Email: manoeljorgemj@hotmail.com

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Publicado

2023-05-22

Como Citar

Matos Junior, M. J. (2023). LEI 5.709/71: DESTINATÁRIOS E OBJETO. Revista Reflexão E Crítica Do Direito, 10(2), 93–109. Recuperado de https://revistas.unaerp.br/rcd/article/view/2717