DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE E LIBERDADE RELIGIOSA: UMA ANÁLISE JURÍDICA DA RECUSA DE TRATAMENTO MÉDICO POR TESTEMUNHAS DE JEOVÁ
DOI:
https://doi.org/10.55839/2358-7008RCDv12n2pa105-124Resumo
Este artigo analisa a interseção entre as Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV) e a liberdade religiosa, com foco específico na recusa de tratamento médico por Testemunhas de Jeová. O estudo examina os fundamentos jurídicos e éticos que sustentam a possibilidade de uso das DAV por membros desse grupo religioso, considerando a ausência de regulamentação específica no ordenamento jurídico brasileiro e o direito fundamental à liberdade religiosa. A pesquisa parte de uma análise constitucional, explorando a tensão entre o direito à vida, à liberdade religiosa e à autonomia do paciente. Utiliza-se o princípio da ponderação, conforme proposto por Luiz Roberto Barroso, como metodologia para abordar o conflito entre esses direitos fundamentais. O artigo também examina a jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal, que tem privilegiado a autonomia do paciente em casos semelhantes. Discute-se a função social do contrato e sua aplicabilidade às DAV, considerando-as como expressão da autonomia de vontade do indivíduo. Abordam-se questões éticas cruciais, como a legitimidade do Estado em impor tratamentos médicos contrários à consciência e fé do paciente, e os dilemas enfrentados pelos profissionais de saúde nessas situações. O estudo conclui pela necessidade de respeitar a manifestação de vontade expressa nas DAV, desde que elaboradas por pessoa capaz e livre de vícios de consentimento. Argumenta-se que tal respeito se fundamenta tanto na validade jurídica do documento público quanto na garantia constitucional de liberdade religiosa. Por fim, o artigo propõe a urgência de uma regulamentação específica das DAV no Brasil, considerando as experiências internacionais e as peculiaridades do contexto jurídico e cultural brasileiro. Tal regulamentação visaria proporcionar maior segurança jurídica para pacientes, profissionais de saúde e instituições médicas, especialmente em casos envolvendo convicções religiosas como as das Testemunhas de Jeová.
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