UMA ANÁLISE DO VETO À UTILIZAÇÃO DOS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO COMO DIRETRIZES DO PLANO PLURIANUAL 2020-2023
DOI:
https://doi.org/10.55839/2358-7008RCDv12n2pa222-239Resumo
O Plano Plurianual constitui um fundamental instrumento em termos de políticas públicas, pois estabelece as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal. O Presidente da República sancionou o Plano Plurianual da União para o período de 2020 a 2023. Contudo, o Chefe do Executivo vetou o inciso VII do artigo 3º referente à persecução das metas dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável enquanto diretriz do PPA 2020-2023, sob a alegação de violação aos artigos 49, inciso I; e 89, inciso VIII, ambos do texto constitucional. O veto foi mantido pelo Congresso Nacional. Por isso, o presente trabalho discutiu se o veto do Presidente da República realmente possui amparo jurídico à luz da Constituição Federal e do Direito Internacional. Concluiu-se estar a fundamentação do veto equivocada à luz do próprio texto constitucional e do Direito Internacional.
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