UMA ANÁLISE DO VETO À UTILIZAÇÃO DOS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO COMO DIRETRIZES DO PLANO PLURIANUAL 2020-2023

Autores

  • Danilo Garnica Simini Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho

DOI:

https://doi.org/10.55839/2358-7008RCDv12n2pa222-239

Resumo

O Plano Plurianual constitui um fundamental instrumento em termos de políticas públicas, pois estabelece as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal. O Presidente da República sancionou o Plano Plurianual da União para o período de 2020 a 2023. Contudo, o Chefe do Executivo vetou o inciso VII do artigo 3º referente à persecução das metas dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável enquanto diretriz do PPA 2020-2023, sob a alegação de violação aos artigos 49, inciso I; e 89, inciso VIII, ambos do texto constitucional. O veto foi mantido pelo Congresso Nacional. Por isso, o presente trabalho discutiu se o veto do Presidente da República realmente possui amparo jurídico à luz da Constituição Federal e do Direito Internacional. Concluiu-se estar a fundamentação do veto equivocada à luz do próprio texto constitucional e do Direito Internacional.

Biografia do Autor

Danilo Garnica Simini, Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho

Doutor em Ciências Humanas e Sociais (UFABC), Doutorando em Direito Internacional (USP), Mestre em Direito (UNESP) e Bacharel em Direito (PUC-CAMPINAS). Docente na Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP). Pesquisador do Núcleo de Estudos e Pesquisas em Relações Internacionais da UNAERP. 

Downloads

Publicado

2025-03-18

Como Citar

Simini, D. G. (2025). UMA ANÁLISE DO VETO À UTILIZAÇÃO DOS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO COMO DIRETRIZES DO PLANO PLURIANUAL 2020-2023. Revista Reflexão E Crítica Do Direito, 12(2). https://doi.org/10.55839/2358-7008RCDv12n2pa222-239