O PAPEL DO STJ NA FORMAÇÃO DE PRECEDENTES E OS DESAFIOS DA JURISPRUDÊNCIA UNIFICADA PÓS EMENDA CONSTITUCIONAL 125/2022

Autores

  • Alex Cavalcante Barros UFAL

DOI:

https://doi.org/10.55839/2358-7008RCDv13n1pa155-173

Resumo

A Emenda Constitucional nº 125 de 2022 introduziu significativas mudanças no ordenamento jurídico brasileiro, especialmente no que concerne ao papel do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na formação de precedentes e na unificação da jurisprudência. Este estudo analisa as consequências dessa emenda, focando na nova exigência de arguição de relevância para a admissão de recursos especiais. Inicialmente, examina-se a Emenda Constitucional nº 125 de 2022 e a arguição de relevância, destacando a maior discricionariedade conferida ao STJ na seleção dos casos a serem julgados. Em seguida, investiga-se a função do STJ na formação de precedentes, desde os precedentes simplórios até os relevantes, sublinhando a importância de uma jurisprudência consistente para a segurança jurídica. Por fim, discute-se a possibilidade de "estadualização" dos precedentes nos Tribunais Estaduais e Tribunais Regionais Federais, analisando os desafios e as implicações dessa dinâmica. Este estudo visa contribuir para a compreensão do novo papel do STJ na formação de precedentes e os desafios da manutenção de uma jurisprudência unificada no cenário pós-EC nº 125/2022

Biografia do Autor

Alex Cavalcante Barros, UFAL

Mestrando em Direito Público pela Universidade Federal de Alagoas – UFAL – PPGD. Especialista em
Direito Civil e Processo Civil – IED. Pós-Graduado em Direito Médico e Proteção Jurídica Aplicada à
Saúde – FAS. Graduado em Psicologia – Centro Universitário CESMAC. Graduado em Direito – Centro
Universitário Mário Pontes Jucá – UMJ. Maceió-AL. Brasil. Advogado. E-mail:
alexcbarros.adv@gmail.com ORCID: https://orcid.org/0009-0004-8230-2164 Currículo Lattes:
http://lattes.cnpq.br/2171105327538395

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Publicado

2025-08-09

Como Citar

Barros, A. C. (2025). O PAPEL DO STJ NA FORMAÇÃO DE PRECEDENTES E OS DESAFIOS DA JURISPRUDÊNCIA UNIFICADA PÓS EMENDA CONSTITUCIONAL 125/2022. Revista Reflexão E Crítica Do Direito, 13(1). https://doi.org/10.55839/2358-7008RCDv13n1pa155-173