EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE NO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL EM COMPARAÇÃO COM O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 E O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Resumo
O Código de Processo Penal que está em vigência desde o ano de 1941 estabeleceu, entre seus vários recursos, a previsão de duas modalidades de embargos, que são os embargos infringentes e de nulidade, bem como que estes são cabíveis contra decisões de órgãos de segunda instância não unanimes, que tenham gerado algum gravame ao acusado. O Código de Processo Civil de 73 enumerou algumas hipóteses de cabimento para utilização destes embargos, tais como, por exemplo, que o executado poderia alegar nulidade, se não apresentado o título executado. Entretanto, o novo Código de Processo Civil, uma vez que reformulado, não traz nenhuma previsão em seus inúmeros artigos.
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