EXECUÇÃO DA PENA APÓS DECISÃO CONDENATÓRIA CONFIRMADA EM SEGUNDA INSTÂNCIA
Resumo
O presente artigo destina-se a discutir e observar a mudança da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que, antes de fevereiro deste ano de 2016, levava o réu a prisão somente após trânsito em julgado da sentença condenatória. Porém, o novo entendimento admite o início da execução da pena com decisão condenatória proferida em Segunda Instância, independentemente se o réu recorrer ao Supremo Tribunal Federal ou Superior Tribunal de Justiça, por alguma questão constitucional ou federal, por meio dos Recursos Extraordinário e Especial, respectivamente, isso porque não possuem efeito suspensivo e dizem respeito apenas a questão de direito, diferentemente dos outros recursos, que versam sobre questão de fato e provas.
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