PRISÃO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO X SOCIEDADE
Resumo
RESUMO
O presente trabalho busca apontar os pontos negativos de um dos julgamentos mais polêmicos realizado no ano de 2016, o HC 126.292 - HABEAS CORPUS, que alterou a jurisprudência referente à permissão de o indivíduo responder em liberdade o processo em que é réu, até o trânsito em julgado da decisão, Com o julgamento do remédio constitucional em comento, passou-se a permitir que o réu seja preso a partir de decisão de segunda instância. Assim, no presente trabalho será questionado o respeito ao princípio constitucional da presunção de inocência ou o princípio da não culpabilidade (art. 5º, LVII) presente em nossa Constituição Federal de 1988. Colocaremos também em pauta o reflexo da decisão no sistema carcerário brasileiro, questionando se existe capacidade para esses novos presos, que não poderão permanecer em liberdade enquanto tramita o julgamento nos tribunais. Essa é a sinopse de algumas das polêmicas criadas pelo HC 126292.
PALAVRAS-CHAVE: Princípio Constitucional; Sociedade, Trânsito em Julgado.
Referências
REFERÊNCIA
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