APLICAÇÃO DO ARTIGO 523 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 16 DE MARÇO DE 2015 NA EXECUÇÃO TRABALHISTA

Autores

  • Cristiane Bernardes Caparroti
  • Andressa Bernardes Caparroti

Resumo

O artigo 523 do Código de Processo Civil de 2015 prevê prazo de 15 dias (quinze) para pagamento da quantia líquida e certa, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação. Apesar da Consolidação das Leis do Trabalho dispor de procedimento próprio para a execução (art. 880 e seguintes), muitos magistrados estão aplicando referido artigo 523 ao processo trabalhista desde a alteração do Código de Processo Civil de 1973 pela Lei n. 11.232/2005, a qual introduziu ao texto o artigo 475-J. Isto porque tal aplicação vem garantindo provimentos jurisdicionais mais céleres e eficazes.

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Publicado

2016-10-26

Como Citar

Caparroti, C. B., & Caparroti, A. B. (2016). APLICAÇÃO DO ARTIGO 523 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 16 DE MARÇO DE 2015 NA EXECUÇÃO TRABALHISTA. Revista Reflexão E Crítica Do Direito, 2(1), 26–42. Recuperado de https://revistas.unaerp.br/rcd/article/view/655