RECURSO DE APELAÇÃO
Resumo
É o recurso que cabe contra sentença, isto é, contra o ato que implica algumas situações previstas nos arts. 994 e 1009 do novo CPC, e que ponha fim ao processo ou à fase de conhecimento.
Cabe contra todo tipo de sentença, seja ela de mérito ou meramente terminativa. Aquele que apela objetiva a reforma ou a anulação da sentença, por um órgão diferente, e superior, àquele que a proferiu.
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