EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA IMPOSTA EM ACÓRDÃO CONDENATÓRIO PENAL DE SEGUNDA INSTÂNCIA: breves considerações sobre o Habeas Corpus 126.292/SP
Resumo
O presente artigo aborda a decisão do Habeas Corpus 126.292/SP, realizado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, o qual permitiu a execução provisória da pena imposta em acórdão condenatório penal de segunda instância. Enfrentando, o novo entendimento do STF é uma afronta à legislação penal vigente e à Constituição Federal, porquanto não respeita os direitos e garantias individuais do cidadão, como o direito à liberdade e à presunção de inocência. Assim, o Supremo, que deveria ser o guardião da Constituição, julgou de forma contrária à Carta Magna, aos Tratados Internacionais, à legislação processual penal e também a sua própria jurisprudência.
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