O DIREITO PENAL SIMBÓLICO: UMA LEITURA A PARTIR DA NECESSIDADE DE SE IMPOR LIMITES AOS EFEITOS DO PODER PUNITIVO

Autores

  • Maria Augusta Oliveira de Souza Centro Universitário Araucária
  • Elaine Cristina da Silva Centro Universitário Araucária
  • Hadassa Dorador Montanari de Moura Centro Universitário Araucária

Resumo

Em cada momento histórico, o poder punitivo assume uma feição diferente. Para os iluministas, o repressão estatal deveria ser limitada através da racionalidade. A história, contudo, passou - e passa -  por períodos em que se assumiu - e assume -  uma total tendência a criminalização de condutas e recrudecimento de sanções. Não é preciso imaginação para isso. Aliás, os estudos feitos por Ferri e Lombroso nunca estiveram tão presentes, sendo estes pesquisadores utilizados, ainda que implicitamente, como justificativa para uma política criminal estigmatizadora. Assim, o presente artigo busca investigar os marcos históricos desse tendência de fortalecimento do poder punitivo, em especial no que tange ao seu caráter segregador. Por outro lado, apresenta-se uma crítica a esse fortalecimento a partir de questionamentos acerca dos reais e efetivos efeitos das sanções penais, bem como de uma política repressiva estatal.  

Biografia do Autor

  • Maria Augusta Oliveira de Souza, Centro Universitário Araucária

    Advogada. Professora de Processo Penal na Universidade Positivo e na Unifacear (Araucária). Mestra em Direito Econômico pela PUCPR. Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (2014). É pós graduada no curso especialização no Instituto de Criminologia e Políticas Criminais. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Penal. Temas atuais de estudo: Direito Penal, teoria do delito, crimes econômicos, criminologia.

  • Elaine Cristina da Silva, Centro Universitário Araucária

    Graduanda em Direito pelo Centro Universitário Araucária

  • Hadassa Dorador Montanari de Moura, Centro Universitário Araucária

    Graduanda em Direito no Centro Universitário Araucária

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Publicado

2020-03-29

Como Citar

O DIREITO PENAL SIMBÓLICO: UMA LEITURA A PARTIR DA NECESSIDADE DE SE IMPOR LIMITES AOS EFEITOS DO PODER PUNITIVO. (2020). Revista Reflexão e Crítica do Direito, 7(2), 128-142. https://revistas.unaerp.br/rcd/article/view/1471