O DIREITO PENAL SIMBÓLICO: UMA LEITURA A PARTIR DA NECESSIDADE DE SE IMPOR LIMITES AOS EFEITOS DO PODER PUNITIVO

Autores

  • Maria Augusta Oliveira de Souza Centro Universitário Araucária
  • Elaine Cristina da Silva Centro Universitário Araucária
  • Hadassa Dorador Montanari de Moura Centro Universitário Araucária

Resumo

Em cada momento histórico, o poder punitivo assume uma feição diferente. Para os iluministas, o repressão estatal deveria ser limitada através da racionalidade. A história, contudo, passou - e passa -  por períodos em que se assumiu - e assume -  uma total tendência a criminalização de condutas e recrudecimento de sanções. Não é preciso imaginação para isso. Aliás, os estudos feitos por Ferri e Lombroso nunca estiveram tão presentes, sendo estes pesquisadores utilizados, ainda que implicitamente, como justificativa para uma política criminal estigmatizadora. Assim, o presente artigo busca investigar os marcos históricos desse tendência de fortalecimento do poder punitivo, em especial no que tange ao seu caráter segregador. Por outro lado, apresenta-se uma crítica a esse fortalecimento a partir de questionamentos acerca dos reais e efetivos efeitos das sanções penais, bem como de uma política repressiva estatal.  

Biografia do Autor

Maria Augusta Oliveira de Souza, Centro Universitário Araucária

Advogada. Professora de Processo Penal na Universidade Positivo e na Unifacear (Araucária). Mestra em Direito Econômico pela PUCPR. Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (2014). É pós graduada no curso especialização no Instituto de Criminologia e Políticas Criminais. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Penal. Temas atuais de estudo: Direito Penal, teoria do delito, crimes econômicos, criminologia.

Elaine Cristina da Silva, Centro Universitário Araucária

Graduanda em Direito pelo Centro Universitário Araucária

Hadassa Dorador Montanari de Moura, Centro Universitário Araucária

Graduanda em Direito no Centro Universitário Araucária

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Publicado

2020-03-29

Como Citar

Oliveira de Souza, M. A., da Silva, E. C., & de Moura, H. D. M. (2020). O DIREITO PENAL SIMBÓLICO: UMA LEITURA A PARTIR DA NECESSIDADE DE SE IMPOR LIMITES AOS EFEITOS DO PODER PUNITIVO. Revista Reflexão E Crítica Do Direito, 7(2), 128–142. Recuperado de https://revistas.unaerp.br/rcd/article/view/1471