A A UNIFORMIZAÇÃO JURISPRUDENCIAL NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E A SUA (IN)COMPATIBILIDADE COM A PROCESSUALIDADE DEMOCRÁTICA

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Resumo

Considerando o movimento de democratização desencadeado pela Constituição de 1988, orientado pela adoção do paradigma do Estado Democrático de Direito, o presente trabalho pretende investigar se o Código de Processo Civil de 2015 alinha-se à matriz democrática constitucional, permitindo implementação das garantias fundamentais por meio da abertura do processo à participação ativa e efetiva dos cidadãos no procedimento de elaboração de decisões públicas, pelo exercício da liberdade de enunciação de sentidos e a necessária vinculatividade de tais sentidos (efetiva apreciação dos argumentos apresentados pelas partes). Inicia-se, assim, indagando a relevância do Código de Processo Civil para o exercício e implementação de direitos, considerando a Exposição de Motivos do Código sancionado em 2015. Adentra-se, com maior ênfase, no exame dos mecanismos de uniformização jurisprudencial propostos pelo novo Código, traçando alguns paralelos distintivos entre os sistemas jurídico do civil law (romano-germânico) e do common law (anglo-saxão), bem como das técnicas de aplicação dos precedentes e jurisprudência em cada qual. Na sequência, são analisados os procedimentos e dispositivos que o novo Código introduziu para implementar a uniformização de jurisprudência, sempre realizando um cotejo destes com os requisitos institutivos da processualidade democrática. Ao final, busca-se responder se o novo Código de Processo Civil é hábil a assegurar a processualidade democrática, considerando o dever de fundamentação das decisões (art. 489) e o princípio da não surpresa (art. 10), bem como os princípios do contraditório, ampla defesa e isonomia.

Biografia do Autor

  • Luciano Costa Miguel, Escola Superior Dom Helder Câmara

    Doutorando e Mestre em Direito pela Escola Superior Dom Helder Câmara. Pós-graduado em Direito Tributário pela Universidade Anhanguera-Uniderp. Bacharel em Direito pela PUC-Minas, campus Coração Eucarístico em Belo Horizonte. Membro efetivo do Instituto de Estudos Fiscais - IEFi. Autor do livro Direito Tributário Ambiental: o papel dos tributos no desenvolvimento científico e sustentável (2020) e coautor do livro O Imposto Territorial Rural à luz do direito socioambiental ibero-americano (2021), publicados pela Editora Dialética. Diretor do Centro de Altos Estudos da PGFN em Minas Gerais (2015-2018). Professor de Direito Tributário da graduação da Dom Helder Câmara e dos cursos de MBA em Direito Tributário da faculdade CEDIN e de pós-graduação do Pro Labore/Faculdade Arnaldo. Procurador da Fazenda Nacional integrante da Divisão de Acompanhamento Especial (DIAES) da PGFN.

  • Bruno Costa Monteiro, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

    Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Advogado. 

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Publicado

2022-03-25

Como Citar

A A UNIFORMIZAÇÃO JURISPRUDENCIAL NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E A SUA (IN)COMPATIBILIDADE COM A PROCESSUALIDADE DEMOCRÁTICA. (2022). Revista Reflexão e Crítica do Direito, 9(1), 59-86. https://revistas.unaerp.br/rcd/article/view/2073