A A UNIFORMIZAÇÃO JURISPRUDENCIAL NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E A SUA (IN)COMPATIBILIDADE COM A PROCESSUALIDADE DEMOCRÁTICA

Autores

  • Luciano Costa Miguel Escola Superior Dom Helder Câmara https://orcid.org/0000-0002-8565-944X
  • Bruno Costa Monteiro Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

Resumo

Considerando o movimento de democratização desencadeado pela Constituição de 1988, orientado pela adoção do paradigma do Estado Democrático de Direito, o presente trabalho pretende investigar se o Código de Processo Civil de 2015 alinha-se à matriz democrática constitucional, permitindo implementação das garantias fundamentais por meio da abertura do processo à participação ativa e efetiva dos cidadãos no procedimento de elaboração de decisões públicas, pelo exercício da liberdade de enunciação de sentidos e a necessária vinculatividade de tais sentidos (efetiva apreciação dos argumentos apresentados pelas partes). Inicia-se, assim, indagando a relevância do Código de Processo Civil para o exercício e implementação de direitos, considerando a Exposição de Motivos do Código sancionado em 2015. Adentra-se, com maior ênfase, no exame dos mecanismos de uniformização jurisprudencial propostos pelo novo Código, traçando alguns paralelos distintivos entre os sistemas jurídico do civil law (romano-germânico) e do common law (anglo-saxão), bem como das técnicas de aplicação dos precedentes e jurisprudência em cada qual. Na sequência, são analisados os procedimentos e dispositivos que o novo Código introduziu para implementar a uniformização de jurisprudência, sempre realizando um cotejo destes com os requisitos institutivos da processualidade democrática. Ao final, busca-se responder se o novo Código de Processo Civil é hábil a assegurar a processualidade democrática, considerando o dever de fundamentação das decisões (art. 489) e o princípio da não surpresa (art. 10), bem como os princípios do contraditório, ampla defesa e isonomia.

Biografia do Autor

Luciano Costa Miguel, Escola Superior Dom Helder Câmara

Doutorando e Mestre em Direito pela Escola Superior Dom Helder Câmara. Pós-graduado em Direito Tributário pela Universidade Anhanguera-Uniderp. Bacharel em Direito pela PUC-Minas, campus Coração Eucarístico em Belo Horizonte. Membro efetivo do Instituto de Estudos Fiscais - IEFi. Autor do livro Direito Tributário Ambiental: o papel dos tributos no desenvolvimento científico e sustentável (2020) e coautor do livro O Imposto Territorial Rural à luz do direito socioambiental ibero-americano (2021), publicados pela Editora Dialética. Diretor do Centro de Altos Estudos da PGFN em Minas Gerais (2015-2018). Professor de Direito Tributário da graduação da Dom Helder Câmara e dos cursos de MBA em Direito Tributário da faculdade CEDIN e de pós-graduação do Pro Labore/Faculdade Arnaldo. Procurador da Fazenda Nacional integrante da Divisão de Acompanhamento Especial (DIAES) da PGFN.

Bruno Costa Monteiro, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais

Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Advogado. 

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Publicado

2022-03-25

Como Citar

Miguel, L. C., & Monteiro, B. C. (2022). A A UNIFORMIZAÇÃO JURISPRUDENCIAL NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E A SUA (IN)COMPATIBILIDADE COM A PROCESSUALIDADE DEMOCRÁTICA. Revista Reflexão E Crítica Do Direito, 9(1), 59–86. Recuperado de https://revistas.unaerp.br/rcd/article/view/2073