A A UNIFORMIZAÇÃO JURISPRUDENCIAL NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E A SUA (IN)COMPATIBILIDADE COM A PROCESSUALIDADE DEMOCRÁTICA
Resumo
Considerando o movimento de democratização desencadeado pela Constituição de 1988, orientado pela adoção do paradigma do Estado Democrático de Direito, o presente trabalho pretende investigar se o Código de Processo Civil de 2015 alinha-se à matriz democrática constitucional, permitindo implementação das garantias fundamentais por meio da abertura do processo à participação ativa e efetiva dos cidadãos no procedimento de elaboração de decisões públicas, pelo exercício da liberdade de enunciação de sentidos e a necessária vinculatividade de tais sentidos (efetiva apreciação dos argumentos apresentados pelas partes). Inicia-se, assim, indagando a relevância do Código de Processo Civil para o exercício e implementação de direitos, considerando a Exposição de Motivos do Código sancionado em 2015. Adentra-se, com maior ênfase, no exame dos mecanismos de uniformização jurisprudencial propostos pelo novo Código, traçando alguns paralelos distintivos entre os sistemas jurídico do civil law (romano-germânico) e do common law (anglo-saxão), bem como das técnicas de aplicação dos precedentes e jurisprudência em cada qual. Na sequência, são analisados os procedimentos e dispositivos que o novo Código introduziu para implementar a uniformização de jurisprudência, sempre realizando um cotejo destes com os requisitos institutivos da processualidade democrática. Ao final, busca-se responder se o novo Código de Processo Civil é hábil a assegurar a processualidade democrática, considerando o dever de fundamentação das decisões (art. 489) e o princípio da não surpresa (art. 10), bem como os princípios do contraditório, ampla defesa e isonomia.
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