O DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE: PROTEÇÃO DO TRABALHADOR À LUZ DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 E SUA AUTONOMIA COM O INCENTIVO À MONETIZAÇÃO DO RISCO

Autores

  • Beatriz Caputo Weiss Xavier Universidade Católica de Petrópolis image/svg+xml

Resumo

O objetivo geral deste artigo é debater a importância do Direito Constitucional no âmbito trabalhista, no que tange ao direito fundamental à saúde, inerente a todos os cidadãos, e, portanto, aos trabalhadores. Ademais, destaca-se também a relevância de tal tema para o constitucionalismo, tendo em vista a transdisciplinaridade e a eficácia limitada de algumas normas da Constituição de 1988, que delegam a regulamentação para normas infraconstitucionais, como a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Gerando o questionamento: até que ponto vivemos um liberalismo em que se pode “comprar” ou valorar o risco à saúde ou à vida de um ser humano? Não seria uma forma de renúncia ao direito constitucional dito como fundamental e, portanto, irrenunciável?

Biografia do Autor

  • Beatriz Caputo Weiss Xavier, Universidade Católica de Petrópolis

    Advogada. Mestranda em Direito pela Universidade Católica de Petrópolis - UCP. Especialista em Direito e Processo do Trabalho - PUCRS. Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (2020). Graduação em Direito - Faculdades Integradas Vianna Junior (2018). Email: beatrizcaputowx@gmail.com

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Publicado

2022-12-20

Como Citar

O DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE: PROTEÇÃO DO TRABALHADOR À LUZ DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 E SUA AUTONOMIA COM O INCENTIVO À MONETIZAÇÃO DO RISCO. (2022). Revista Reflexão e Crítica do Direito, 10(1), 85-104. https://revistas.unaerp.br/rcd/article/view/2334