LEI 5.709/71: DESTINATÁRIOS E OBJETO

Autores

  • Manoel Jorge Matos Junior FDMC

Resumo

Nos dias de hoje, a lei 5.709/71 é responsável por regular a “Aquisição de Imóvel Rural por Estrangeiro Residente no País ou Pessoa Jurídica Estrangeira Autorizada a Funcionar no Brasil, e dá outras Providências”. No entanto, sua aplicação, por causar restrição à aquisição de imóveis rurais, cada vez mais valorizados e disputados no mundo globalizado, principalmente em terras férteis como as existentes no Brasil, causa divergência na sua aplicação naquilo que deveria ser pacífico, ou seja, à quem é aplicável e em que ela é aplicável. Desta forma, veremos as divergências no âmbito de abrangência da citada lei.

Biografia do Autor

  • Manoel Jorge Matos Junior, FDMC

    Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais; Mestre em Direito Privado pela Universidade FUMEC (2020-2021); Pós Graduado/especialista em Direito Constitucional - FEAD (2017); Pós Graduado/especialista em Direito Privado - UCAM (2012); Pós Graduado/especialista em Direito Público - Faculdade Milton Campos (2011); Graduado em Direito pela Universidade FUMEC (2008). Email: manoeljorgemj@hotmail.com

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Publicado

2023-05-22

Como Citar

LEI 5.709/71: DESTINATÁRIOS E OBJETO. (2023). Revista Reflexão e Crítica do Direito, 10(2), 93-109. https://revistas.unaerp.br/rcd/article/view/2717