A ATUAÇÃO DA CORTE EUROPEIA DE DIREITOS HUMANOS NA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO NON-REFOULEMENT EM MATÉRIA DE REFUGIADOS

Autores

  • Manoela Marques Sedenho
  • Sofhia Duarte Gonçalves
  • Danilo Garnica Simini Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho

DOI:

https://doi.org/10.55839/2358-7008RCDv13n2pa20-44%20

Resumo

A crise dos refugiados na Europa, intensificada nas últimas décadas por conflitos armados e
instabilidade política, trouxe inúmeros desafios para os Estados europeus e para os
mecanismos internacionais de proteção aos Direitos Humanos. Nesse viés, este artigo
pretende apresentar a jurisprudência da Corte Europeia de Direitos Humanos e uma análise
do seu atual posicionamento no que diz respeito à questão dos refugiados e ao non-
refoulement. Assim, se atenta a proteção internacional de direitos humanos, ao Sistema
Europeu de Proteção dos Direitos Humanos, a própria definição de refugiados e suas
especificações, e por fim as decisões da Corte Europeia de Direitos Humanos em matéria de
refúgio e refugiados, com suas decisões, cumprimento e reflexos, incluindo a interpretação de
como a CEDH tem aplicado e interpretado o princípio da não devolução. Para tal, foram
coletadas informações a partir de uma revisão bibliográfica sobre o assunto e um
levantamento de dados da sua jurisprudência, analisando casos de importância que foram
julgados pela Corte.

Biografia do Autor

  • Manoela Marques Sedenho

    Graduanda em Relações Internacionais pela Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP)

  • Sofhia Duarte Gonçalves

    Graduanda em Relações Internacionais pela Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP)

  • Danilo Garnica Simini, Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho

    Docente na Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP) e no Centro Universitário Barão de Mauá. Pesquisador do Núcleo de Estudos e Pesquisas em Relações Internacionais e Comércio Exterior da Universidade de Ribeirão Preto (NEPRI/NECCEX). Doutorando em Direito Internacional (USP), Doutor em Ciências Humanas e Sociais pela Universidade Federal do ABC (UFABC), Mestre em Direito pela Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" (UNESP) e Bacharel pela Faculdade de Direito da PUC-CAMPINAS. Pós-graduado (especialização) em Direito Público (Escola Paulista da Magistratura). Árbitro da Câmara de Mediação e Arbitragem Especializada (CAMES). Membro efetivo da Comissão Especial de Direito Internacional da OAB/SP (2025/2027).

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Publicado

2026-03-18

Como Citar

A ATUAÇÃO DA CORTE EUROPEIA DE DIREITOS HUMANOS NA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO NON-REFOULEMENT EM MATÉRIA DE REFUGIADOS . (2026). Revista Reflexão e Crítica do Direito, 13(2), 20-44. https://doi.org/10.55839/2358-7008RCDv13n2pa20-44

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