USUCAPIÃO FAMILIAR
Abstract
A Lei 12.424 de Junho de 2011 fez nascer em nosso ordenamento jurídico, uma nova modalidade de usucapião, que a doutrina passou a denominar de usucapião familiar, tendo em vista seu conteúdo estar inserido dentro do direito de família, pois se relaciona diretamente com as instituições do casamento e da união estável. Foi criado então o art. 1.240-A, no Código Civil. Esta modalidade está diretamente ligada ao amparo do cônjuge ou do companheiro que foi abandonado pela outra parte. Visamos assim, com esse trabalho científico, conhecer e trazer os problemas que vieram acompanhados por essa inovação legislativa.
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