PRISÃO APÓS CONDENAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA
Resumo
O presente trabalho tem como objetivo discutir a constitucionalidade ou não da prisão após julgamento em segunda instância sem o esgotamento de todos os meios e recursos passíveis, ou seja, antes do trânsito em julgado da decisão penal condenatória. Por meio de pesquisas à doutrina, legislação e sites relacionados ao tema jurídico em questão, discutir se houve lesão ao princípio da presunção da inocência pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do HC 126.292, que mudou seu posicionamento, passando a admitir a chamada execução provisória da pena. Para entendermos melhor a questão, é feita uma breve análise do princípio da presunção da inocência, das prisões cautelares existentes no ordenamento jurídico e, por fim, passar à discussão do julgamento, votos dos Ministros e as consequências do precedente advindo desta decisão.Referências
BECARIA, Cesare. Dos Delitos e das Penas. Versão eBook. Edição Eletrônica. Download disponível no endereço http://www.dominiopublico.gov.br/download/texto/eb000015.pdf. Acesso em 19/05/2018.
______. Decreto-lei nº 3.689 de 03 de outubro de 1941. Institui o Código de Processo Penal.
______. Lei nº 7.960 de 21 de dezembro de 1989. Dispõe sobre a Prisão Temporária.
MOSSIN, Heráclito Antônio. Curso de processo penal. São Paulo: Atlas, 1998, vol. 2.
ALMEIDA, P. M. R. Tutela Cautelar: Natureza, Pressupostos e Regime Jurídico. 1ª Ed. São Paulo/SP: Verbatim, 2010. v. 1. 128p.
BRASILEIRO DE LIMA, Renato. Curso de Processo Penal. V.U. Niteroi, RJ: Impetrus, 2013. 1.944 p.
MIRABETE, Julio Fabbrini. Processo Penal. 14ª ed. Revisada e atualizada até dezembro de 2002. São Paulo: Atlas, 2003. 784 p. Disponível em: http://www.lexml.gov.br/urn /urn:lex:br:rede.virtual.bibliotecas:livro:1996;000167525. ISBN: 8522434743. Rede Virtual de Bibliotecas.
SITES:
FERRARI. Rafael. O princípio da Presunção de Inocência como Garantia Processual Penal. Disponível em: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_ leitura&artigo_id=11829. Acesso em 20/05/2018.
BRASIL. Universidade de São Paulo – USP. Biblioteca Virtual de Direitos Humanos. Declaração de Direitos do Homem e do cidadão de 1789. Disponível em: http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Documentos-anteriores-%C3%A0-cria%C3%A7%C3%A3o-da-Sociedade-das-Na%C3%A7%C3%B5es-at%C3%A9-1919/declaracao-de-direitos-do-homem-e-do-cidadao-1789.html. Acesso em 20/05/2018.
BRASIL. Organização das Nações Unidas no Brasil – ONUBR. Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. Disponível em: http://www.onu.org.br/img/2014/09/DUDH.pdf. Acesso em 20/05/2018.
BRASIL. Fundo das Nações Unidas para a Infância. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Disponível em: https://www.unicef.org/brazil/pt/resources_10133.htm. Acesso em 20/05/2018.
BRASIL. Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. Convenção Americana de Direitos Humanos (1969) - Pacto de San José da Costa Rica. Artigo 8º - Garantias judiciais. Disponível em: http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual /instrumentos/sanjose.htm. Acesso em 20/05/2018.
BRASIL. Constituição da Republica Federativa do Brasil. Título II. Dos direitos e garantias fundamentais. Capítulo I. Dos direitos e deveres individuais e coletivos Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em 20/05/2018.
RIBEIRO. Roberto Victor Pereira. Aspectos Importantes da Obra Dos Delitos e das Penas de Cesare Beccaria. Disponível em: https://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp? id_dh=1027. Acesso em 20/05/2018.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus 96095/SP. Rel. Min. Celso de Mello. j. 03/02/2009, 2ª Turma. DJe-048 DIVULG 12-03-2009. PUBLIC 13-03-2009. Disponível em: https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/2909532/habeas-corpus-hc-96095-sp. Acesso em 20/05/2018.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça – Quinta Turma. Habeas Corpus nº 32348 /RJ. Proc. nº 2003/0225400-6. Rel. Ministro Jorge Scartezzini, Brasília, 28/04/2004. DJ de 28/06/2004, p. 369. Disponível em: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/ 19560162/habeas-corpus-hc-32348-rj-2003-0225400-6/inteiro-teor-19560163. Acesso em 20/05/2018
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HABEAS CORPUS 126.292. Rel. Min. Teori Zavaschi. 17.02/2016. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/ paginador.jsp?docTP= TP&docID=10964246. Acesso em 22/05/2018.
BRASIL. Ministério Público do Estado São Paulo. Disponível em: http://www.mpsp.mp.br/portal/page /portal/documentacao_e_divulgacao/doc_ biblioteca/bibli_servicos_produtos/bibli_boletim/bibli_bol_2006/RTrib_n.967.20.PDF. Acesso em 22/05/2018.
BRASIL. Ministério Público do Estado da Bahia. O Superior Tribunal de Justiça e a Decretação da Prisão Preventiva como Medida Cautelar. Disponível em: https://www.mpba.mp.br/ sites/default/files/biblioteca/o_superior_tribunal_de_ justica_e_a_decretacao_da_prisao_preventiva_como_medida_cautelar_-_romulo_moreira_0.pdf. Acesso em 22/05/2018
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HC 96219 MC, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, julgado em 09/10/2008, publicado em DJe-195 DIVULG 14/10/2008 PUBLIC 15/10/2008). Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia /visualizarEmenta.asp?s1=000040604&base=baseMonocraticas. Acesso em 23/05/2018.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. AG. Reg. no Recurso Extraordinário 696.533-SC. Rela. Min. Luiz Fux. j. 02/09/2016. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/ processo/verProcessoPeca.asp?id=310349516&tipoApp=.pdf. Acesso em 23/05/2018.
JORNAL NACIONAL. Edição 03/04/2018. “Em 2016, Supremo decide que pode haver prisão após segunda instância”. Disponível em: http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2018/04/em-2016-supremo-decide-que-pode-haver-prisao-apos-segunda-instancia.html. Acesso em 27/05/2018.
GAUCHAZH. Polemica Sobre Prisão em segunda Instância. Disponível em: https://gauchazh.clicrbs.com.br/politica/noticia/2018/03/em-5-pontos-entenda-a-polemica-sobre-prisao-apos-2a-instancia-cjf18c7j9050c01p4oj9vh09t. Acesso em 27/05/2018.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ações pedem reconhecimento de norma do CPP que trata da presunção de inocência. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/ cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=317545. Acesso em 28/05/2018.
MIGALHAS. Parecer Jurídico. Professor José Afonso da Silva. Questionamento sobre a extensão da garantia da presunção da inocência contido no artigo 5º, LVII, da CF. Parecer de 28/03/2018. Protocolado em 02/04/2018. Disponível em: http://www.migalhas.com.br/arquivos/2018/4/art20180402-05.pdf. Acesso em 28/05/2018.
REDE BRASIL ATUAL – RBA. Jurista diz em parecer que prisão em 2ª instância viola 'gravemente' a Constituição. Publicação de 02/04/2018. Disponível em: http://www.redebrasilatual.com.br/politica/2018/04/lula-parecer-de-jurista-diz-que-prisao-em-2a-instancia-viola-gravemente-a-constituicao. Acesso em 28/05/2018.
FOLHA DE LONDRINA. OAB Londrina defende fim de prisão automática após condenação em 2ª instância. Folha Política. Edição de 04/04/2018. Disponível em:
https://www.folhadelondrina.com.br/politica/oab-londrina-defende-fim-de-prisao-automatica-apos-condenacao-em-2-instancia-1003812.html. Acesso em 28/05/2018.
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