A CRISE DA REPÚBLICA DE WEIMAR, DITADURA, SOBERANIA E CONSTITUIÇÃO EM CARL SCHMITT: O DECISIONISMO SCHMITTIANO E A INTERPRETAÇÃO DO ART. 48 DA CONSTITUIÇÃO DE WEIMAR DE 1919
Resumo
A presente pesquisa teve como problema identificar quais os impactos do decisionismo schmittiano na intepretação do art.48 da Constituição de Weimar a partir da análise dos principais pressupostos teóricos para a compreensão do conceito de soberano defendido por Carl Schmitt. A primeira parte esteve direcionada a estabelecer um panorama do pensamento decisionista schmittiano a partir das obras Teologia Política e A Ditadura. A segunda parte da pesquisa se dispôs a compreender o decisinismo schmittiano presente no conceito de Constituição e de guardião da Constituição nas obras Teoria Constitucional e O Guardião da Constituição. Por fim, o último item esteve direcionado a compreender a redação do artigo 48 da Constituição de Weimar a partir dos escritos anteriores de Carl Schmitt. A pesquisa permitiu concluir que a análise do que é ditadura, soberano/soberania e constituição em Carl Schmitt são essenciais para a compreensão da interpretação retirada do art. 48 da Constituição de Weimar pelo jurista alemão e, consequente definição de quem seria o guardião da Constituição.
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