A (IN) EFICÁCIA DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO NA REDUÇÃO DA CRIMINALIDADE EM TERRITÓRIO NACIONAL

Autores

  • Alice Bezerra Faculdade Católica Dom Orione
  • Marco Túlio Rodrigues Lopes

Resumo

No presente artigo tem-se por objetivo demonstrar a ineficácia da Lei nº 10.826/03 na contenção da criminalidade em território nacional. Investigou-se o seguinte problema: O Estatuto do Desarmamento tem sido eficaz enquanto instrumento de redução da criminalidade no Brasil?  Fora cogitada pois a hipótese de que a lei desarmamentista falhou quanto ao seu objetivo principal de propiciar a redução da criminalidade. Realizou-se, pois, uma análise dos motivos que culminaram na edição da referida lei, bem como uma análise histórica do desarmamento civil no Brasil e no mundo. Fez-se ainda uma análise do direito a segurança pública frente ao direito de autodefesa. No corpo do trabalho fora apresentado pois a dicotomia existente entre o Estatuto do Desarmamento e as garantias e direitos fundamentais. Em razão da omissão estatal em garantir a segurança pública a lei desarmamentista apenas desarmou o cidadão civil, ao passo que os criminosos continuaram a adquirir suas armas sem nenhum registro ou controle estatal no mercado ilegal. Consequentemente foi possível perceber que as restrições impostas pelo Estatuto não propiciaram a segurança social, uma vez que restringir a circulação legal de armas deixou o cidadão à mercê da criminalidade.

Biografia do Autor

Marco Túlio Rodrigues Lopes

Possui graduação em Direito pela Universidade Federal do Tocantins (2010). Atualmente Promotor de Justiça no Ministério Público do Estado do Maranhão. Ex-Defensor Público. Ex-Analista Judiciário. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Penal e Processual Penal. Pós-graduado em Ciências Penais. Pós-Graduado em Direito Tributário.

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Publicado

2023-05-22

Como Citar

Bezerra, A., & Rodrigues Lopes, M. T. . (2023). A (IN) EFICÁCIA DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO NA REDUÇÃO DA CRIMINALIDADE EM TERRITÓRIO NACIONAL. Revista Reflexão E Crítica Do Direito, 10(2), 242–265. Recuperado de https://revistas.unaerp.br/rcd/article/view/2720