O RETORNO DA OBRIGATÓRIEDADE DO EXAME CRIMINOLÓGICO COMO REQUISITO SUBJETIVO PARA PROGRESSÃO DO REGIME
DOI:
https://doi.org/10.55839/2358-7008RCDv13n1pa174-202Resumo
Considerando a edição da Lei 14.843/024, o presente estudo visa abordar o retorno do exame criminológico à Lei de Execução Penal e a necessidade de elaboração de normas eficazes para a real ressocialização das pessoas privadas de liberdade, de modo que, a imposição de mais um requisito subjetivo para alcançar o direito à progressão de regime, nada mais é de que uma proposta populista, que não soluciona o aumento da criminalidade e da reincidência, dado que, de acordo com o levantamento realizado, os índices vem aumentando ao longo dos anos, assim como a população carcerária, tornando imperiosa a necessidade de adoção de políticas públicas mais eficazes no âmbito da ressocialização. Destarte, o presente estudo aborda a sanção penal, como forma de prevenção, repressão e ressocialização daqueles que cometem crimes, analisando os regimes prisionais a que são submetidos, seu cumprimento e alcance dos requisitos objetivos e subjetivos. Além disso, faz uma breve análise quanto a situação do sistema carcerário brasileiro em conjunto com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal da ADF 347, ao reconhecer o estado de coisas inconstitucionais no sistema prisional brasileiro e determinar a implementação do Plano Pena Justa em âmbito nacional. A presente análise percorre ainda o exame criminológico, seu conceito, sua aplicação e eficácia, bem como a eficácia dos requisitos objetos e subjetivos para progressão de regime, com destaque na consequente redução da criminalidade/reincidência. Por fim, realizamos a breve análise de recentes decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça quanto a realização do exame criminológico e a sua utilização para reconhecer ou não o direito à progressão de regime, concluindo que é urgente a necessidade do Estado, dos parlamentares e da sociedade voltar seu olhar a real problemática do sistema prisional brasileiro, descantando as normas endurecedoras, de caráter populista, que apenas transmitem a sensação de falsa restauração de segurança do convívio em sociedade.
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