O PAPEL DA SOCIEDADE NA PROMOÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL AO ENVELHECIMENTO ATIVO

Autores

  • Flávia de Almeida Montingelli Zanferdini Universidade de Ribeirão Preto - Unaerp
  • Carlos Eduardo Montes Netto UNAERP

Palavras-chave:

Idoso. Envelhecimento Ativo. Direito fundamental. Dever fundamental. Sociedade.

Resumo

A tendência de envelhecimento da população é algo relativamente recente no Brasil, no entanto, verifica-se há algum tempo nos países desenvolvidos. No passado, a expectativa de vida era baixa. Atualmente, diante dos avanços da tecnologia e da medicina, os indivíduos têm vivido mais, o que possibilitou a denominação categórica dos idosos, aqueles com idade igual ou maior que sessenta anos. Velhos, idosos, terceira idade, não importa o termo que se queira usar, foca-se aqui no que essa faixa etária representa hoje para o Brasil. Além disso, o Estado tem voltado suas preocupações para tentar sanar algumas vulnerabilidades associadas a esses indivíduos, contudo, há muito a ser feito. Alguns conceitos foram atribuídos nessa perspectiva, destacando-se no presente trabalho o envelhecimento ativo que visa não somente a parte física e psíquica do idoso, mas também o seu convívio social como um grande aliado à qualidade de vida. A importância da participação social é ressaltada por vários autores, inclusive como forma reintegrar os idosos à sociedade. Desta forma, este estudo tem como finalidade analisar, por meio de um método hipotético-dedutivo, se existe um direito fundamental ao envelhecimento ativo e se constitui dever da sociedade a sua promoção, concluindo que ambos podem ser extraídos do artigo 230, caput da Constituição Federal de 1988 (CRFB/88).

Biografia do Autor

Flávia de Almeida Montingelli Zanferdini, Universidade de Ribeirão Preto - Unaerp

Professora dos cursos de Graduação, Mestrado e Doutorado em Direito ministrados pela Universidade de Ribeirão Preto – UNAERP (Brasil)

Carlos Eduardo Montes Netto, UNAERP

Doutorando e Mestre em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto - UNAERP. Professor de cursos de
graduação da UNAERP e UNIP. Juiz de Direito do Estado de São Paulo.

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Publicado

2020-12-08