Sobre a Revista

ISSN 2675-889X

A Rede Iberoamericana de Pesquisa em Seguridade Social - RIPSS é constituída por um grupo de pesquisadores de Universidades da América do Sul e Central, além de Portugal e Espanha, que tem como objetivo o desenvolvimento conjunto de pesquisas em Seguridade Social, e desta forma fomentar e contribuir para o estudo e pesquisas sobre seguridade social, apoiar a realização de debates, eventos e divulgação de temas vinculados a seguridade social, promover o intercâmbio entre todos os pesquisadores e instituições que a integram, além de outras instituições e pesquisadores, e influir na discussão e formulação de políticas públicas sobre seguridade social.

Grupos de Trabalho: 1) Perspectivas da Previdência Social para o futuro; 2) A Saúde Pública na Ibero-América; 3) Desafios para a proteção de crianças e adolescentes; 4) As reformas trabalhistas e os direitos sociais dos trabalhadores; 5) O desafio de proteção aos vulneráveis no século XXI.

Os Anais do Congresso Internacional da Rede Iberoamericana de Pesquisa em Seguridade Social serão publicados na plataforma de revistas da Universidade de Ribeirão Preto - UNAERP, Avenida Costábili Romano, 2201, Ribeirão Preto, São Paulo, Brasil.

Protocolo de Instituição da Rede de Pesquisa

1 – A Rede Iberoamericana de Pesquisa em Seguridade Social - RIPSS é constituída por um grupo de pesquisadores, de Universidades da América do Sul e Central, além de Portugal e Espanha, que tenham pesquisas na área, cujo objetivo é o desenvolvimento conjunto de pesquisas em Seguridade Social.
2 – São objetivos da RIPSS:
2.1 Fomentar e contribuir para o estudo e pesquisas sobre seguridade social;
2.2 Apoiar a realização de debates, eventos e divulgação de temas vinculados a seguridade social;
2.3 Promover o intercâmbio entre todos os pesquisadores e instituições que integram a RIPSS, além de outras instituições e pesquisadores e
2.4 Influir na discussão e formulação de políticas públicas sobre seguridade social;
3 – São considerados fundadores da rede os pesquisadores que assinam o seu protocolo de instituição.
4 – A RIPSS deve se pautar pela defesa da autonomia de seus pesquisadores, absoluta liberdade de manifestação do pensamento, exigência de condutas éticas e solidariedade e respeito aos direitos humanos.
6 – As deliberações da RIPSS serão sempre tomadas pela maioria simples de seus membros, preferencialmente por escrutínios pela via eletrônica.
7 – Serão eleitos, nos meses de junho de todos os anos, o Líder e Vice-líder da RIPSS, sendo que o primeiro terá a responsabilidade de manutenção das atividades da rede e o segundo o auxiliará em tais atribuições.
8 – A admissão de novos pesquisadores na RIPSS dependerá de sua aprovação pela maioria dos integrantes da rede.
9 – Os pesquisador que que violar qualquer dos princípios da RIPSS ou deixar de produzir estudos ou pesquisas na área poderá ser desligado da rede, por voto da maioria de seus membros.
10 – O desligamento voluntário de pesquisador da rede poderá ocorrer a qualquer época, mediante simples comunicação eletrônica ao seu presidente.
11 – Por deliberação da maioria de seus membros, a RIPSS poderá instituir contribuição para a manutenção de suas atividades.
12 – A RIPSS deverá manter inscrição de Diretório de Pesquisa no Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPQ e facultativamente em agências congêneres de outros países.
13 – Será realizado anualmente o Congresso da Rebe Ibero-Americana de Pesquisa e Seguridade Social, em local e calendário proposto pelo Líder e aprovado pela maioria de seus membros.
14 – Os trabalhos apresentados no Congresso da RIPSS deverão ser divulgados em Anais, com registro no Instituto Brasileiro de Ciência e Tecnologia – IBICT, para fins de atribuição de ISSN.
15 – As alterações do presente protocolo, bem como qualquer outra deliberação de interesse da RIPSS serão tomadas deliberação de todos os pesquisadores integrantes da rede, sempre por maioria simples, preferencialmente por escrutínio pela via eletrônica.