ESCOLHAS EXISTENCIAIS: ANÁLISE DA DECISÃO PROFERIDA NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 5.543/DF
Palavras-chave:
Escolhas existenciais. Transfusão de sangue. Homens homossexuais ou bissexuais. ADI nº 5.543-DF. STF.Resumo
Mesmo em pleno Século XXI, não é raro se deparar com situações nas quais os indivíduos são alvo de discriminações em razão da sua opção sexual, inclusive com a imposição de restrições para a doação de sangue, mesmo diante da escassez dos Bancos de Sangue e das diversas campanhas publicitárias que estimulam esse tipo de doação pela população em geral. Na perspectiva dessa problemática, o presente artigo tem por objetivo analisar os aspectos jurídicos da vedação da doação de sangue por homens homossexuais ou bissexuais e/ou suas parceiras, diante da recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.543-DF. A pesquisa utilizou-se do método indutivo, a partir da análise da ADI nº 5.543-DF, concluindo que os homens homossexuais ou bissexuais e/ou suas parceiras possuem o direito de doar sangue e eventuais restrições somente se sustentam se forem impostas a todas as pessoas, independentemente da opção sexual.
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