RECONHECIMENTO DO TRABALHO RURAL EXERCIDO ANTES DOS DOZE ANOS DE IDADE PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS: INCENTIVO AO TRABALHO INFANTIL OU PROTEÇÃO SOCIAL DO INDIVÍDUO?

Autores

  • Gabriela Castro de Campos Universidade de Ribeirão Preto - UNAERP
  • Lucas de Souza Lehfeld UNAERP

Resumo

O presente artigo tem como objetivo contextualizar e discutir os efeitos práticos da recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, que reconheceu o trabalho rural exercido antes dos doze anos de idade para fins previdenciários, cujo intuito foi trazer maior proteção social ao indivíduo e impedir que aquele que já teve sua infância sacrificada, seja duplamente punido ao não ter computado este período no momento de concessão de sua aposentadoria. Assim, a partir do método hipotético-dedutivo, busca-se sopesar os benefícios e malefícios da referida decisão para se alcançar um denominador comum, no sentido de não prejudicar ainda mais aqueles que laboraram durante a infância e também não permitir que este posicionamento signifique um incentivo ao trabalho infantil na atualidade.

Biografia do Autor

Gabriela Castro de Campos, Universidade de Ribeirão Preto - UNAERP

Gabriela Castro de Campos, advogada, graduada pela Universidade de Ribeirão Preto e mestranda pela Universidade de Ribeirão Preto em direitos coletivos e cidadania, na linha de pesquisa de Concreção dos Direitos Coletivos e Cidadania.

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Publicado

2020-12-08

Edição

Seção

GT "Desafios para a proteção de crianças e adolescentes"