A PREVIDÊNCIA SOCIAL NO BRASIL E A REVISÃO DA PENSÃO POR MORTE NA HIPÓTESE DE DEPENDENTE INVÁLIDO OU COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL, MENTAL OU GRAVE

Autores

  • Tays Horrana Santos unaerp
  • David Borges Isaac
  • Maria Eduarda Constancio Amaro

Palavras-chave:

Palavras-chave: Pensão Por Morte; Dependentes; Previdência Social; Emenda Constitucional nº 103/2019.

Resumo

O presente artigo possui como escopo discorrer, notadamente, a respeito da importância do benefício da Pensão por Morte, em qualquer época e à qualquer tempo. É neste sentido que, sob as condições de dependência econômica, a Previdência Social deve estar presente quando o ‘’provedor’’ da família falece, deixando dependentes. Para tanto, será apresentada a estrutura organizacional jurídico-administrativa do instituto da Seguridade Social no Brasil. Além do mais, tem objetivo de apresentar as mudanças introduzidas pela Emenda Constitucional nº 103 de 2019, denominada ‘’Reforma da Previdência’’, analisando os aspectos positivos e negativos, bem como o antes e o depois da Emenda Constitucional, no que concerne à tão debatida ‘’Pensão por Morte’’. Esta análise se solidifica profundamente em aspectos históricos e principiológicos, pautada em paradigmas doutrinários, que acolhem ou desprezam a Reforma da Previdência pela EC 103/2019.  

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Publicado

2024-02-04