A INEVITÁVEL PROTEÇÃO PATRIMONIAL DOS ARTISTAS INFANTO-JUVENIS PELA PREMENTE LEI “LARISSA MANOELA”

Autores

  • Raul Lemos Maia Universidade de Ribeirão Preto
  • Lais Machado Porto Lemos Universidade de Ribeirão Preto https://orcid.org/0000-0003-0682-4636
  • Isabela Rafael Soares UNESP

Palavras-chave:

Melhor interesse do infante, Proteção integral, Proteção patrimonial, Trabalho infanto-juvenil, Violência patrimonial

Resumo

O presente artigo tem por objetivo refletir acerca da proteção integral da criança e do adolescente em harmonia com o dever jurídico de cuidado e de proteção patrimonial dos infantes pelos pais e responsáveis à luz da temática do trabalho infanto-juvenil artístico no Brasil. Desse modo, diante análise do caso de repercussão midiática que envolveu a atriz Larissa Manoela e trouxe à tona a discussão em torno do abuso do poder familiar no tocante à violência patrimonial deferida sobre o patrimônio da atriz, discutiu-se o plano jurídico e as possíveis alterações legislativas. Diante desse contexto, utilizando-se o método hipotético-dedutivo, com revisão bibliográfica e de literatura, é possível constatar a urgência e necessidade de criação de lei específica que aborde a temática da proteção patrimonial das crianças e adolescentes, a fim de preservar os frutos percebidos no trabalho artístico infanto-juvenil e evitar a ocorrência de outros casos que envolvam a violência patrimonial de criança e adolescente e a inobservância ao princípio do melhor interesse e da paternidade responsável.

Biografia do Autor

Lais Machado Porto Lemos, Universidade de Ribeirão Preto

Advogada (OAB/MG 161.595). Mestranda em Direitos Coletivos e Cidadania pela Universidade de Ribeirão Preto. Bolsista da CAPES. Especialista em Ciências Criminais pela Universidade Estácio de Sá (2017). Especialista em Direito Agrário e do Agronegócio pela Fundação da Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul (2021). Possui graduação em Direito pela Faculdade de Direito de Franca (2015). ORCID: https://orcid.org/ 0000-0003-0682-4636

Isabela Rafael Soares, UNESP

Advogada. Graduada em Direito pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho. 

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Publicado

2024-02-04