PROTEÇÃO SOCIAL À POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA NO BRASIL
Resumo
Este artigo analisa a proteção social oferecida pelo Estado brasileiro às pessoas em situação de rua. A Constituição Federal de 1988 assegura o direito à assistência social a quem dela precisar e independente de contribuição, por meio de um conjunto de ações estatais e da sociedade destinadas a prover às necessidades vitais básicas dos menos favorecidos. Essa proteção social básica e a especial se traduz em diversos serviços públicos e é devida por todos os entes da federação e coordenada pela União em sua Política Nacional de Assistência Social. Uma parte de nossa população vulnerável, aquela que vive em situação de rua, permanece mais desassistida diante de sua invisibilidade perante as políticas públicas assistenciais oficiais. Na ADPF nº 976, o Supremo Tribunal Federal mandou incluí-las pelo estado de coisas inconstitucional em que elas se encontram, em relação aos seus direitos fundamentais à vida, à saúde, à alimentação, à segurança e moradia. A proteção social a essas pessoas é deficiente também em outros países, como a Espanha. Esse debate será feito neste ensaio para dar um panorama de como a situação se encontra no Brasil.
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